As informações do seu condomínio estão seguras?

Ninguém mais está imune aos riscos dos ataques virtuais e esse tipo de prática tem gerado prejuízos a muitos empresários. Mas, engana-se quem pensa que o alvo dos hackers está limitado somente às grandes corporações. Atualmente, o sequestro de dados já é uma realidade também para o setor de condomínios, que está tendo que rever seus sistemas com técnicas de segurança cada vez mais avançadas.

Em Florianópolis, recentemente uma administradora de condomínios passou por esse problema. Ao chegar para mais um dia normal de trabalho, a equipe foi surpreendida com o bloqueio total dos arquivos. A primeira providência foi chamar o técnico responsável pelo sistema, que constatou que a empresa tinha sido vítima de um golpe conhecido como ransomware, um tipo de código malicioso, instalado por um software maligno, baixado por engano, que torna inacessíveis as informações armazenadas no computador. E para restabelecer o acesso ao material, ela foi coagida a pagar um resgate em Bitcoin, moeda virtual.

“No início achei que era besteira e que logo conseguiríamos reaver os dados. Mas, depois de alguns dias sem que o técnico conseguisse resolver o problema, fiz um boletim de ocorrência na polícia e busquei mais informações na carta que recebi com o pedido de resgate. Foi quando começamos a negociação. O último backup que tínhamos era de dezembro de 2017 e senão atendêssemos ao pedido perderíamos as informações de seis meses. Sendo assim, achamos melhor pagar a quantia solicitada, no valor de U$ 3 mil dólares convertidos em Bitcoin. Só que do mesmo jeito não obtivemos todo o material de volta e foi preciso refazer dois meses de trabalho”, comenta o gestor da empresa.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/09/as-informacoes-do-seu-condominio-estao.html

 

O que é de responsabilidade do condomínio na segurança?

Estamos em pleno século 21 e rodeados de tecnologias, totalmente “conectados”. Quem não acompanha esse avanço, acaba por ficar obsoleto e um condomínio nestas condições só pode significar uma coisa: falta de segurança. Hoje, a portaria remota é um dos métodos que garantem mais segurança nas áreas de moradias, assim como aos próprios moradores, mas muitos ainda possuem dúvidas sobre o serviço e poucos se atentam ao que chamamos de link dedicado.

No meio de tantas pesquisas sobre o assunto, pouco se fala sobre ele, afinal as principais dúvidas não estão diretamente ligadas a este ponto em específico. Mas o fato é que, independentemente do tipo de serviço a ser realizado no condomínio, é preciso estar muito atento na hora das contratações aos mínimos detalhes. O link dedicado nada mais é do que aquilo que mantém toda a conectividade dos aparelhos, da portaria, dos alarmes, enfim, é a “internet” disponível para o condomínio.

O link dedicado é uma espécie de banda larga disponível apenas para você, para o condomínio e aquele serviço, exclusivamente, sem o acesso de terceiros ou para outros fins. Portando, é ele que realiza a “conversa” de toda a segurança com a central de monitoramento da portaria. É muito comum nos depararmos com contratos onde a empresa prestadora de serviço diz que a responsabilidade pela criação e manutenção desse link é integralmente do condomínio. Além de ser um absurdo, o síndico deve exigir que ele faça parte do serviço prestado.

Para saber mais: http://www.abcdoabc.com.br/abc/noticia/que-responsabilidade-condominio-seguranca-71053

 

Vida de animal em condomínio

“Gosto de soltar meu cachorro no jardim do prédio, posso? Preciso levar meu cão de 30 quilos no colo para sair do apartamento? Tenho cinco gatos e meu vizinho está reclamando, o que fazer?”

Hoje grande parte das pessoas vive em condomínios e quem tem um bichinho precisa saber quais são seus direitos e deveres para que a convivência seja boa para todos.

Não há uma legislação nacional que determine essas regras. De acordo com o advogado imobiliário André Luiz Machado Borges, o que costuma valer são os códigos sanitários estaduais ou municipais, que variam de um lugar para outro. Apesar disso, alguns casos já foram levados à Justiça e essas decisões servem como norte, embora sejam sujeitas a debates e novas interpretações.

Há outro caminho para regular a vida em cada prédio: “O básico que todo condômino tem que saber é o que está na Convenção de Condomínio, lá ficam as regras, normalmente estabelecidas pelo empreendedor”, afirma André.

Algumas normas são bem aceitas atualmente e encontram uma espécie de consenso tanto nas convenções quanto na Justiça: as pessoas não podem ser impedidas de ter um cachorro ou gato (a não ser que o prédio tenha fins comerciais e consultórios médicos, por exemplo), os animais têm que estar na guia quando circulam pelas áreas comuns, cães de grande porte ou agressivos devem usar focinheiras e todos devem ser vacinados.

Se, por um lado, hoje é muito difícil de impedir uma pessoa de ter seu animalzinho, a quantidade de pets aceita varia de acordo com o código sanitário. Em São Paulo, por exemplo, há o limite de dez animais domésticos por domicílio.

Para saber mais: https://www.destakjornal.com.br/pet/detalhe/vida-de-animal-em-condominio?ref=SEC_ultimos_ultima-hora

 

Condomínios também devem transmitir dados pelo eSocial

Com o término de implantação do eSocial, neste ano, também os condomínios precisam obter um certificado digital para a transmissão de dados de seus funcionários ao governo. Com um Certificado Digital padrão ICP-Brasil, válido, é possível cumprir essas obrigações, explica Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian. “É importante que os síndicos estejam atentos a isso, assim como as administradoras de imóveis, pois desta forma se evitam multas e outros transtornos”, diz ele.

Para que o síndico entenda perfeitamente o processo, diz Couto, primeiro é bom que fique claro que o Certificado Digital é a identidade eletrônica do condomínio no relacionamento virtual com o governo. Ele serve para transmitir dados relativos às obrigações junto à Receita Federal e à Caixa Econômica, por exemplo. Para fazer o certificado digital do condomínio é imprescindível algum documento que comprove a constituição formal do mesmo.

De acordo com instrução do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, referente aos condomínios, é preciso a comprovação de seu ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, orienta a instrução, servem para o mesmo fim comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou a convenção condominial e ata da assembleia geral de escolha do síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição.

Para saber mais: https://www.segs.com.br/mais/economia/136336-condominios-tambem-devem-transmitir-dados-pelo-esocial

 

Guarda e arquivo de documentos do condomínio

Alguns documentos contábeis ficam em poder da administradora por um ano, sendo passados depois ao síndico, para serem arquivados por mais quatro anos.

Os documentos trabalhistas permanecem na administradora pelo tempo que durar o contrato, pois são exigidos em fiscalizações.

Toda a documentação em poder da administradora deve ficar disponível para consulta dos condôminos no local. Normalmente, as visitas são agendadas.

Veja por quanto tempo os documentos devem ficar guardados:

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/guarda-e-arquivo-de-documentos-do-condominio-administracao-administradoras-de-condominios