Síndicas Profissionais assumindo grandes condomínios

Atualmente, 42% dos síndicos são do sexo feminino. Em 2011 esse percentual era de 30%, dos síndicos paulistanos,93,5% são moradores do próprio edifício, conforme levantamento da Lello em sua base de clientes. Outros 6,5% são profissionais.

O número de mulheres que assumem o cargo de síndicos de condomínios residenciais na cidade de São Paulo cresceu 73,3% nos últimos cinco anos. É o que aponta levantamento da Lello, administradora paulistana que gerencia 1,6 mil condomínios na capital paulista.

Somente na cidade de São Paulo, 37% dos síndicos são profissionais liberais, 25% de empresários, 17% de administradores, 9% de advogados, 6% de aposentados, 5% de engenheiros, 4% de comerciários e 3% de professores.

Eleição: 

Nos últimos anos, em prédios recém-entregues pelas construtoras, especialmente nos maiores e com três torres ou mais, a disputa pelo cargo de síndico é acirrada entre os moradores, com pelo menos dois ou mais condôminos concorrendo para síndico. Esta nova situação difere da encontrada há 10 ou 15 anos, quando, tradicionalmente, ninguém queria assumir a função de síndico nos condomínios residenciais.

A reeleição do mesmo síndico ainda predomina, já que cerca de 70% das assembleias realizadas para escolher o responsável legal pelo condomínio acaba confirmando a mesma pessoa que já ocupava o cargo anteriormente.

Para saber mais: https://www.papocondominial.com.br/informe-se/administracao/sindicas-profissionais-assumindo-grandes-condominios

 

Especialista dá dicas de como aumentar a segurança no seu condomínio

Um senhor com vestimentas judaicas religiosas para em frente à entrada social de um condomínio em Higienópolis e inicia um diálogo com o porteiro. Em poucos segundos, o porteiro abre a porta autorizando a entrada do mesmo, acreditando tratar-se de amigo da família de um morador da mesma religião.

Passados alguns minutos, o suposto visitante desce novamente para a portaria e autoriza a entrada de um colega no condomínio. O porteiro mais uma vez não observa nada de errado e autoriza a entrada de ambos. Dentro de poucos minutos, os dois entram em um dos apartamentos do prédio arrombando a fechadura e roubam tudo que encontram pela frente.

Após o acontecido, os dois descem pelo elevador social livremente, com muita calma e segurança e saem sem sequer serem notados. A polícia é chamada; analisa as imagens gravadas e, através do desenrolar da investigação, conclui que se trata de uma gangue que já vinha invadindo e assaltando outros prédios nos arredores.

Esse tipo de crime aumenta ainda mais a sensação de insegurança dos moradores de condomínios em todo o país. Para se ter uma ideia, se tomarmos como base o Estado de São Paulo, ainda estamos no meio do ano e 2018 já apresenta um número assustador de roubos e furtos a condomínios.

Para saber mais: https://www.24horasnews.com.br/noticia/especialista-da-dicas-de-como-aumentar-a-seguranca-no-seu-condominio.html

 

Autonomia do síndico para gastos do condomínio

Quando o assunto é o dinheiro do condomínio, todo cuidado é pouco. Afinal, não basta ser honesto. Como diz o ditado, também é importante parecer honesto.

Usar um dinheiro que é de todos antes de uma aprovação em assembleia específica pode acarretar em futuros problemas para o síndico.

Contas não aprovadas, desconfiança de outros moradores, e até ações judiciais ou ressarcimento da verba em questão são algumas das consequências para gastos ocorridos sem a anuência dos outros condôminos. Há, porém, casos em que o síndico pode, sim, se utilizar de dinheiro do condomínio sem pedir. O importante é lembrar que existem regras e que qualquer gasto deverá ser justificado e aprovado em assembleia. Nesse momento, é importante ter documentos que ajudem na comprovação dos gastos, como orçamentos e notas fiscais.

“Sempre deixo muito claro para todos os síndicos com quem trabalho: é fundamental apresentar nota fiscal, de absolutamente tudo que foi gasto com o dinheiro do condomínio. Seja pequenos materiais ou um dia que comprou um café da manhã para os funcionários na padaria, tudo deve ser discriminado”, assinala a advogada especialista em condomínios Maria Estela Capeletti.

GASTAR ATÉ QUANTO

Algumas convenções permitem ao síndico gastos até um limite, sem aprovação por assembleia. Esses gastos podem ser de qualquer natureza?

Depende. O ideal é que a convenção do condomínio estipule um limite de gastos – e também, com o que se pode gastar essa verba. Em geral seu uso está ligado a situações de emergências ou a obras já em andamento. Mesmo sem aprovação prévia, o síndico deverá justificar o uso do dinheiro na próxima assembleia.

“Convenções com esse tipo de disposição ajudam o síndico a ter uma margem de manobra quando algo dá errado. Mas é importante que o gestor se foque em gastos necessários e não em supérfluos”, analisa Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Se a convenção for omissa, deverá prevalecer o bom senso do síndico, que deverá lançar mão dessa prerrogativa somente em caráter comprovadamente emergencial.

Para saber: https://www.sindiconet.com.br/informese/autonomia-do-sindico-para-gastos-do-condominio-administracao-atribuicoes-do-sindico

 

Maioria das startups de mercado imobiliário atua com buscadores de imóveis e gestão de condomínios

O Brasil já conta com 217 startups com atividades direcionadas ao mercado imobiliário. Dentro deste grupo, 30 empresas nascentes têm atividades ligadas a buscadores de imóveis por meio da internet. Outras 30 prestam serviços nas áreas de gestão de propriedades e condomínios.

As informações fazem parte do mapeamento “Liga Insights Real State”, divulgado nesta quinta-feira pela aceleradora de negócios corporativa Liga Ventures.

Negócios com serviços de mapeamento, realidade virtual e modelagem representam 12% (26) das startups no setor. O grupo de controle e gestão de construções responde por 11% (23 empresas).

Outros 49% (106 startups) incluem categorias variadas, como negócios de impacto social, inteligência artificial e fintechs.

O estudo mostrou também que São Paulo é a cidade com o maior número de startups da área: 35% do total. Belo Horizonte tem 8% e Porto Alegre e Florianópolis, 6% cada.

A pesquisa revela que 60% das startups do setor surgiram em 2015. Outras 25% iniciaram suas atividades em 2016. No ano passado, foram 16%. Em 2018, apenas 2%.

Para saber mais: https://www.dci.com.br/empreendedorismo/maioria-das-startups-de-mercado-imobiliario-atua-com-buscadores-de-imoveis-e-gest-o-de-condominios-1.734325

 

Convenção condominial

É a “Constituição” do condomínio. Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores.

Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.

A Convenção deve estipular itens como:

A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

O fim a que as unidades se destinam.

A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa entre as últimas;

A sua forma de administração;

A competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;

As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

O regimento interno.

A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.

Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.

Não é necessário convocar assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.

Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/convencao-condominial-administracao-atribuicoes-do-sindico