Impugnação de assembleias de condomínios
Assembleias têm uma série de normas no Código Civil e na convenção dos condomínios, em relação à convocação e às votações. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial.
Para evitar impugnação de ata
Fazer uma lista de presença com os dados (nome completo e unidade) de todos os condôminos e assinatura dos presentes.
Fazer uma ata clara e objetiva, respeitando a sequência dos acontecimentos da reunião.
Não deixar de lançar em ata discussões ou decisões importantes, pois estes podem ser relevantes e a sua omissão em ata pode determinar sua anulação.
Os itens discutidos devem ser especificados, bem como o que foi deliberado sobre cada um. A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência. É assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
Não é preciso alongar-se muito sobre cada assunto, nem registrar todos os comentários realizados. São suficientes o registro dos assuntos, do que foi resolvido e dos eventuais protestos de quem o fizer questão.
Enviar uma cópia para cada condômino.
A antiga Lei dos Condomínios (4591/64) determinava que a distribuição da cópia da Ata aos condôminos fosse feita em um prazo de até 08 dias. Com o advento do Novo Código Civil (atual Lei dos Condomínios), esta obrigatoriedade não foi mantida. Sendo assim, prevalece o que estiver determinado na convenção do condomínio. A convenção sendo omissa, recomenda-se respeitar o prazo de oito dias previsto pela Lei 4591/64. O não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência, o qual quando atingido, pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos.
Para saber mais: https://bit.ly/2PTg7hI
Startups de Manaus buscam destaque no mercado mundial com soluções tecnológicas para o cotidiano
“Problemas” são situações constantes em empresas, em qualquer lugar do mundo. Identificando situações do cotidiano, as startups surgiram para levar formas tecnológicas até as “soluções”. Há cerca de seis anos, Manaus entrou para o cenário de startups do país, mesmo com pequenos incentivos. Atualmente, o segmento já trouxe soluções para situações de condomínios e até facilidades para repasse de troco de empresas para clientes. O proprietário do Vila Hub Coworking, Gustavo Jinkings, tem um contato constante com o mercado das ‘Startups’. O local em que ele trabalha funciona como um espaço de trabalho compartilhado em que empresas diferentes se encontram e trocam experiências.
“Recebemos empreendedores de diversos serviços diferentes. Este networking é a alma do negócio. Com isso, atraímos também as ‘Startups’. São empresas que estão no começo e buscam pessoas que também acreditem nesta pegada de tecnologia na empresa”, comentou Jinkings.
O empresário explicou que ‘Startups’ é o período inicial de empresas que usam tecnologia para expandir. É um primeiro momento em que uma empresa sai do papel, para pensar nos “problemas” para quaisquer situações e os solucionar de maneira tecnológica.
“Se você quiser ser um milionário, você resolve um problema de um milhão de pessoas. Se você quiser ser um bilionário, você resolve um problema de um bilhão de pessoas. Estas são as maiores contribuições das ‘Startups’, para a nossa sociedade e economia”, disse o empresário.
Para saber mais: https://glo.bo/2ytWlTk
Participação de Inadimplentes em assembleias de condomínios
A assembleia, sabemos, é um dos ápices da vida em condomínio. É o local onde o destino do condomínio é decidido. Próximas benfeitorias, vagas de garagem, eleição do síndico, prestação de contas – tudo é decidido ali.
Essa parte “estando quite” é bem clara: afirma que só pode participar e votar nas assembleias quem está em dia com as suas obrigações com o condomínio. E para fazer cumprir a lei é fundamental que a administradora ou o próprio condomínio tenha uma lista de quem está com as suas cotas condominiais em dia.
Inadimplente pode estar presente, mas não votar?
Como nem sempre a prática do dia-a-dia corresponde a 100% do que diz a lei, alguns especialistas têm opiniões e vivências diferentes sobre o assunto. O entendimento de Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, é que não é possível impedir o inadimplente de estar presente na reunião.
“O que é participar? É sentar e ouvir? Ou emitir opiniões?” indaga o diretor.
Porque esse ponto, especificamente, a lei não deixa claro.
“Não posso, simplesmente, proibir um condômino de sentar e assistir a uma assembleia que está acontecendo na área comum. Seria como delimitar o direito dele de ir-e-vir”, argumenta.
Para saber mais: https://bit.ly/2PPtUG4
Síndico e condôminos – mesmo os ausentes – devem acatar as providências regularmente aprovadas
O síndico deve acatar e executar as providências regularmente aprovadas em assembleias.
Condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido, desde que tenham sido convocados para a assembleia e que o processo tenha ocorrido dentro das determinações da Convenção e da lei (incluindo procurações).
Uma assembleia pode anular as decisões de uma anterior, desde que respeitado o quórum e o número de votos para o assunto, delimitados na Convenção ou no Código Civil.
Decisões tomadas por assembleias que não respeitem as determinações legais ou da Convenção quanto à convocação e votações podem ser anuladas na Justiça.
Quanto às relações entre síndico e assembleia, assim determina o novo Código Civil: “Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”
Para saber mais: https://bit.ly/2yZ6Zkq
Uso de procurações em assembleias de condomínios
O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.
Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.
Veja o que diz a orientação do Secovi Rio:
O departamento jurídico do Secovi Rio entende que a escritura de convenção pode impor algumas regras próprias, como limitar o número de procurações, proibir que pessoas da administração e seus parentes recebam procuração etc. Ou seja: a princípio, é liberado o uso desse instrumento de representação. Caso o condomínio deseje restringir ou regrar esse uso, isso deve constar na convenção do empreendimento. O documento deve especificar o objetivo da outorga, ou seja, a sua finalidade, como representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do condomínio X.
O documento também deve designar a extensão dos poderes conferidos, ou seja, se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos, etc. Para saber mais: https://bit.ly/2O44D9a