Tecnologia aumenta segurança na portaria de condomínios

Com o passar dos anos, a tecnologia trouxe diversos benefícios à sociedade, em todos os âmbitos em que ela pode atuar: educação, saúde, lazer, e a segurança não está fora desta lista. O celular, que está na palma da mão de qualquer pessoa, é um bom exemplo de tecnologia que pode abranger todos esses requisitos, até mesmo na questão de ter um maior controle da portaria do seu prédio ou condomínio.

Já imaginou poder sair de casa e ainda ter acesso às informações sobre quem entra e sai do seu condomínio? Isto é extremamente vantajoso para, por exemplo, pais que saem de férias a dois e deixam os filhos, já crescidos, sozinhos em casa. Essa é apenas uma das principais vantagens da portaria remota. Quando os moradores optam por este modelo de portaria poderão instalar um aplicativo no celular onde ele consegue ver se o filho saiu com o veículo, que horas ele saiu e quando voltou, e o mesmo vale para o período de visitantes e prestadores de serviço. O aplicativo permite ter acesso às imagens do local e controle dos acessos.

Ou seja, ela permite que os moradores tenham acesso a estas informações, mas claro, eles não as controlam. Já existem diversos casos de crianças que liberaram a entrada de desconhecidos no condomínio, o que é um alerta de perigo. Quem libera o acesso ao prédio é a central da empresa contratada para o serviço. Além disso, a portaria remota possui outro grande benefício que é a biometria e é ela que mantem as informações de circulação do condomínio que ficam armazenadas na central.

Para saber mais: https://bit.ly/2AqPyv4

 

Condomínio não pode transferir responsabilidade por instalação de gás canalizado

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ negou recurso de um condomínio que pretendia compelir o Estado do RJ e a Companhia Estadual de Gás (CEG) a promover as ligações de gás na edificação, arcar com os custos da reforma, ou, alternativamente, custear ou alocar botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação.

O colegiado entendeu que as dificuldades estruturais e financeiras não justificam a transferência da obrigação para toda a coletividade.

Na inicial, o condomínio argumentou que não dispõe de condições estruturais e financeiras para a satisfação das exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, bem como, que não tem como impor aos condôminos e moradores, de forma coercitiva, a retirada dos botijões de gás do interior das suas respectivas unidades residenciais. Destacou ainda que o gás canalizado que serve a rua em que se encontra localizado é bastante antiga e encontra-se danificado, com perigo iminente de causar uma catástrofe no condomínio e nas edificações erguidas na localidade.

Em 1ª instância a ação foi julgada improcedente. Relator do recurso do condomínio no TJ, o desembargador José Roberto Portugal Compasso entendeu ser “totalmente despropositada a pretensão”, tendo em vista se tratar de uma obrigação do próprio condomínio, cabendo a ele notificar os seus condôminos para adoção das providencias necessárias ao atendimento das exigências formuladas pelo Corpo  de Bombeiros e, na hipótese de eventual recusa, acionar o Poder Judiciário a fim de obter a providencia desejada e necessária.

Para saber mais: https://bit.ly/2R4fxxM

 

Participação de inquilinos em assembleias

Nas assembleias de condomínios, essa é uma das perguntas mais recorrentes: inquilinos, sem procuração, têm direito de participar e votar?

A legislação atual não é clara, e o assunto não encontra consenso entre advogados e outros profissionais do direito.

Há quem acredite que, com base na lei 4.591/64, seja permitido a inquilinos participarem de assembleias que tratam de assuntos ordinários, sem procuração, uma vez que são eles os responsáveis por pagar esse custo.

Assim como também há especialistas que entendem que o artigo da lei 4591/64 foi revogado pelo novo Código Civil e, assim, inquilinos não têm mais o direito de votar sem procuração.

Por isso, para evitar questionamentos jurídicos futuros, o recomendado é que inquilinos, que desejem votar em assembleias, requeiram aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias.

Para saber mais: https://bit.ly/2PmhuZ4

 

Espaço fitness é tendência nos condomínios

A arquitetura de uma academia com ambiente acolhedor é aquela em que o aluno sente como sendo seu lugar preferido para lazer. Nele, todas as necessidades estão contempladas: seu conforto é pensado nos mínimos detalhes, existe área social para que ele possa cultivar amizades e ele sinta-se bem. Esse intangível “sentir-se bem” depende da arquitetura ser atrativa para o grupo ao qual ele pertence ou gostaria de pertencer.

Vale lembrar que a arquitetura é sensorial e não só visual. O estímulo aos 5 sentidos é que causa o bem-estar.

A grande vantagem de ter alguns aparelhos de academia no condomínio é comodidade e conforto para os moradores. Além de ser muito mais prático descer ou subir alguns andares para ter acesso à academia, pode também ser um grande incentivo aos cuidados com a saúde. Para começar, é preciso ter atenção e planejamento. Verifique se o espaço é apropriado para a instalação de equipamentos de academia. É necessário que a sala seja ventilada e conte com piso emborrachado ou de madeira, pois são mais seguros e confortáveis para a realização de exercícios físicos.

Para saber mais: https://abr.ai/2D2Xrcz

 

Dicas e procedimentos para o início da reunião

A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. É nesses encontros que é decidido como serão usados os fundos do condomínio, por exemplo.

É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma vez por ano.

Veja, abaixo, a ordem correta de como devem ser as decisões para começar bem esse encontro.

Presidente da mesa: é escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião.

Não deixe de verificar o que a convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa.

Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.

O presidente da mesa deve tomar o cuidado para que as atenções não se desviem dos assuntos especificados no edital de convocação, e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos condomínios e pela Convenção.

Logo no início da assembleia, o presidente recolhe as procurações para anexá-las à lista de presentes.

Para saber mais: https://bit.ly/2PSSkyp