Recolhimento de INSS para o síndico
A Convenção do condomínio e as Assembleias estabelecem em regra, remuneração ao sindico ou isenção (total e parcial) da taxa mensal para subsíndicos e conselheiros fiscais.
Todo valor pago a título de remuneração, ou até mesmo de desconto na taxa mensal é considerado remuneração recebida e paga pelo condomínio, com isso é recomendado que a equipe recolha INSS na porcentagem mínima estabelecida por lei, para não onerar o condomínio.
A forma de recolhimento deverá ser feita como contribuinte individual, conforme fonte da Previdência social: Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
O valor do recolhimento será cálculo sobre a remuneração ou o valor de isenção que a pessoa recebe.
Independente se o sindico, subsíndico e conselheiro já recolhe INSS como empregado ou empresário, deverá recolher o INSS pelo condomínio da mesma forma.
A maneira de recolhimento, valor e documentos necessários será estabelecido pela contadora e administradora do condomínio.
Para saber mais: https://bit.ly/2R6k7vU

 

Boleto do condomínio deve ser no nome do proprietário
De acordo com a convenção, a assembleia para alteração do regimento interno deverá contar com um mínimo de 2/3 dos Condôminos. Depois disso, a mudança passa a valer. Minha dúvida é se, para efeito de validade, basta apenas o registro na Ata, ou deverá ser registrada em Cartório? (Emerson Santos – Administrador)
Para os condôminos residentes, o regimento interno não necessita obrigatoriamente de registo para ter validade. Porém, para terceiros, estranhos ao condomínio, é obrigatório o registro.
Durante o período eleitoral, tivemos problemas com condôminos que expuseram opinião política com bandeiras e adesivos, e foram repreendidos pela administração sob justificativa de despadronização da fachada. Essas advertências são válidas? (Michele Soares – Estudante)

Se a convenção ou o regimento interno proíbem a colocação de placas, roupas para secar, etc., na fachada, é claro que também não pode ser colocado faixas e adesivos de políticos ou de partidos. Porém, o que deve ficar caracterizado é que a advertência não teve nenhum cunho partidário.
Para saber mais: https://glo.bo/2DJNvFj

 

A taxa extra de fim de ano tem de ser paga, mas pode ser irregular
Final de ano é época de presentes de Natal e, muitas vezes, de cobrança de taxa extra pelo condomínio. A cota extra no fim do ano costuma ser justificada pela necessidade de pagar o 13º dos funcionários, o adicional de férias e o salário de um porteiro ou zelador substituto. Acontece que, para esse uso, a cobrança da taxa extra é irregular. E também revela uma falha no planejamento financeiro do condomínio, já que 13º, férias e substituição não são exatamente eventos que ocorram de surpresa.
Taxa extra, de acordo com o Código Civil, é tudo aquilo que excede as despesas básicas relacionadas na previsão orçamentária do condomínio. O valor só pode ser cobrado mediante autorização de assembleia geral de condôminos e as principais justificativas para a sua aplicação, segundo o mesmo código, são: reformas na estrutura integral do imóvel, troca de piso, pintura externa, intervenções para garantir as condições de habitabilidade – a exemplo do reparo de vazamentos, impermeabilizações, reformas de pisos, instalação de equipamentos de telefonia, segurança, incêndio, com exceção dos casos de urgência comprovada.
Muro
Foi em meio a uma situação de urgência, por exemplo, que o síndico profissional, Valdir Barbosa convocou uma assembleia no condomínio que administrava para propor a votação de uma taxa extra para realizar a manutenção de um muro próximo à garagem descoberta do prédio.
Para saber mais: https://glo.bo/2OYs0Bw

 

Animais de estimação em condomínios
Costumo pontuar que antes de qualquer levantamento acerca do assunto, é preciso partir do pressuposto que viver em sociedade requer cuidado e bom senso.
O ordenamento jurídico deixa claro que o direito de determinado condômino prevalecerá desde que não interfira na paz e sossego dos demais. A partir desse conceito, é possível compreender que assuntos inerentes a condomínio possuem entendimentos diversos e seus resultados são relativos àquilo que é pregado e proposto pela sua convenção, e por quem está à frente da situação, o síndico.
Após termos clareza quanto à necessidade de discussão dos direitos e deveres, pode-se adentrar na questão dos animais de estimação.
Muitos são os condomínios, que por vontade da maioria, impedem o trânsito de animais de estimação pela área comum. Alguns deles obrigam a utilização de coleira ou até mesmo que os animais sejam carregados no colo. Já chegamos ao extremo de verificar que alguns condomínios proíbem a presença desses animais.
Essa prática poderá, e com certeza será considerada abusiva, se levada ao judiciário por determinado condômino que se sente prejudicado com a regulamentação. Isso porque a prática da proibição, ou da restrição de circulação dos animais, vai de encontro com inúmeros preceitos legais, como o direito de propriedade, direito do condômino e constrangimento ilegal.
Para saber mais: https://bit.ly/2POifeD

AS STARTUPS BRASILEIRAS QUE ESTÃO LEVANDO A AGRICULTURA PARA AS GRANDES CIDADES
Se você pensa que só há plantações em grandes centros urbanos, você está enganado. O mercado da agricultura urbana vem ganhando espaço nas cidades.
A concentração da população em centros urbanos e a ascensão dos movimentos de alimentação saudável ajudam a explicar a popularização do modelo entre consumidores de diversos perfis e faixas etárias.

O aumento da conscientização sobre questões de sustentabilidade é outro fator que vem impulsionando a criação de negócios no setor.
“Esse tipo de horticultura propicia diversos benefícios ambientais e sociais. A diminuição de resíduos orgânicos em aterros sanitários, a criação de refúgios para microfauna e o arrefecimento de zonas de calor em áreas concretadas são apenas algumas das vantagens”, afirma Luis Fernando Amato Lourenço, engenheiro ambiental integrante do Grupo de Estudos em Agricultura Urbana (Geau) do Instituto de Estudos Avançados da USP.
Para saber mais: https://glo.bo/2DCMLkg