Psicólogos orientam sobre como os síndicos podem manter a boa convivência e amenizar os desentendimentos entre moradores

O dia 23 de dezembro faz uma homenagem à figura social existente desde os primórdios da humanidade – o vizinho. A organização social, formada por grupos interdependentes, faz dessa relação um assunto mais antigo do que se imagina. Atritos entre vizinhos nos condomínios são comuns, isso porque são reunidos interesses, gostos e comportamentos totalmente diferentes dentro de um mesmo espaço físico. São típicas ocorrências: o barulho da furadeira, o cachorro que late, o vizinho que deixa de pagar o condomínio, o fumante ou aquele denominado antissocial. Tal realidade acaba afastando as pessoas umas das outras e, com o tempo, são deixados de lado, hábitos de cumprimentos sociais mais básicos, como: bom dia, boa tarde, como vai?

O Jornal dos Condomínios aproveitou a ocasião para buscar orientações de psicólogos sobre como os síndicos podem manter a boa convivência e amenizar os desentendimentos, tornando a vida entre os vizinhos mais agradável, confira:

O eterno problema do barulho

Qual o condomínio que não tem pelo menos um morador que gosta de oferecer festas para os amigos regularmente? Alguns não escolhem dia, nem hora e isso pode atrapalhar a vida do morador ao lado. Na tarefa de conter o exagero dos barulhentos, a psicóloga Letícia Delpizzo defende que o diálogo é a melhor maneira de gerar a transformação de comportamento ao invés de gerar uma multa diretamente. Conversar: “Sabia que seu vizinho tem que acordar cedo no outro dia, tem crianças e esse barulho interfere na vida dele”, sugere Delpizzo. Ela observa que ao negociar as regras é diferente do que agir severamente, pois o morador se sentirá respeitado e mais facilmente buscará considerar o resultado de suas atitudes para seus vizinhos.

Para saber mais: https://bit.ly/2Gxjafl

 

Polêmica sobre locação de apartamento pelo Airbnb vai parar na Justiça em BH

O aluguel de um apartamento, por meio de plataformas como Airbnb e Booking, tornou-se motivo de polêmica em Belo Horizonte e o desentendimento foi parar na Justiça. Após a proibição do condomínio, o juiz Pedro Câmara Raposo-Lopes, substituto na 33ª Vara Cível, autorizou que a dona do imóvel, que fica na Região Centro-Sul da cidade, ofereça o serviço locação por temporada.

A decisão liminar foi tomada na última sexta-feira (14) e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (18). Ela tem caráter de urgência e é válida enquanto durar o processo, que foi movido pela proprietária.

De acordo com o TJMG, a mulher alegou que, após uma assembleia, os condôminos proibiram que ela oferecesse seu apartamento no Airbnb e no Booking. Segundo a Justiça, o argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e que o regimento interno do prédio impede locações comerciais.

“O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu. (…) Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impressos e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ainda conforme o TJMG, no entendimento de Raposo-Lopes, mesmo que a convenção do condomínio proibisse o aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na Constituição.

Para saber mais: https://glo.bo/2BvbXXp

 

Débitos condominiais, como resolver? (vídeo)

Quem mora em condomínio sabe que todos os meses, além dos custos pessoais e gastos com o imóvel, existe o gasto com a taxa de condomínio. Muitas pessoas infelizmente atrasam e ficam em débito com a empresa que administra o condomínio, como resolver este problema? Existe negociação? Quem deve pagar as taxas? Quais os direitos do condomínio e do morador?

Para saber mais: https://bit.ly/2CpIwaB

 

Prestação de contas em condomínios 2018: Descubra agora como fazer

Para garantir a transparência dos recursos utilizados durante o ano no condomínio, o síndico precisa expor essas informações e prestar contas das despesas, relatórios e investimentos feitos em sua gestão no condomínio.

Essa é uma maneira de comprovar onde está sendo investido o dinheiro e outros recursos do condomínio. Além da transparência, prestar contas também dá margem para novas projeções para o próximo ano e novos investimentos no próprio empreendimento.

É obrigatório fazer a prestação de contas em condomínios?

A resposta é sim, é obrigatória fazer a prestação de contas em condomínios!

De acordo com o Art. 1348, VIII, do Código Civil, a prestação de contas em condomínio faz parte do processo de transparência e deve ser realizada anualmente ou quando é exigido.

Como apresentar a prestação de contas do condomínio?

A prestação de contas do condomínio deve ser apresentada na Assembleia Geral Ordinária, uma assembleia para apresentar as despesas do ano (12 meses) e para projetar ações para o próximo ano. O síndico deve sempre prezar pela transparência e dar acesso aos moradores às contas do condomínio.

Para saber mais: https://bit.ly/2A9PdMK