Quais os primeiros procedimentos ao assumir um condomínio?

É preciso que você esteja informado de todas as condições do condomínio antes de começar a promover as estratégias do planejamento, tais como: inadimplências, processos judiciais ou problemas estruturais no prédio, dentre outros. É aconselhável que converse com o zelador sobre a manutenção do local, sobre as reclamações mais comuns e procure entender o histórico dos condôminos mais exigentes ou problemáticos.

1 Documentação

Você deve conferir: saldos bancários; guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais; benefícios trabalhistas e tributos; folhas de ponto; comprovantes de pagamentos de contas; cadastro atualizado de condôminos e frações ideais; livro de atas; cartão do CNPJ (solicitar ao contador alteração de responsabilidade e certificado digital); convenção condominial e especificação; relatório da última emissão de boletos; e livro de registro de empregados e balancetes. Para arquivamento, aconselho que o síndico guarde todos os documentos por tempo indeterminado.

Existem prazos mínimos para arquivamento de alguns documentos.

Departamento pessoal (funcionários), por exemplo, devem ser arquivados por 30 anos. Porém, nunca se sabe o que pode acontecer.

O condomínio pode vir a necessitar de alguma documentação que foi descartada.

 2 Funcionários

Deve se apresentar aos colaboradores. expor seus métodos e sua forma de trabalho para então solicitar sugestões. O gestor deve conferir a carga horária de cada colaborador, verificando junto ao sindicato da categoria se o salário e demais bonificações estão corretas.

Convenções Coletivas de Trabalho devem ser obedecidas.

Além disso, é necessário verificar se as férias dos empregados estão em dia e se existe alguma pendência trabalhista. Os síndicos devem tomar cuidado com prestadores de serviço autônomos que ficam muito tempo realizando trabalho no condomínio. Sempre exijam contratos formalizados desses terceiros.

Uma maneira de verificar se o número de funcionários está adequado para o condomínio é observar se há excesso de horas extras na folha de pagamento. Primeiramente o síndico precisa avaliar se o trabalho que os funcionários estão desenvolvendo nessas horas excedentes é realmente necessário. Verificada essa utilidade e se o trabalho estiver excessivo, analisar a possibilidade de novas contratações.

Outra dica importante é que o síndico atualize o cadastro dos empregados, com contatos de telefone, e-mail e endereço.

Para saber mais: https://bit.ly/2QEs36S

 

Chegada das chuvas exige mais cuidado no trânsito

O início das chuvas marca um período em que os riscos de acidentes no trânsito aumentam. O óleo, a fuligem e a sujeira acumulados durante o longo período de estiagem juntam-se à água da chuva formando uma camada escorregadia na pista, o que dificulta a frenagem e pode provocar colisões, principalmente em horários de grande fluxo de veículos. A visibilidade também fica comprometida, principalmente em momentos de chuva forte.

Em razão disso, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal alerta os condutores de veículos a redobrarem a atenção, reduzirem a velocidade e aumentarem a distância do veículo à frente. “Em alta velocidade, o risco de acidentes ainda é maior, pois pode ocorrer a aquaplanagem e o veículo perder a direção, vindo a rodar na via e colidir com outros veículos ou objetos fixos”, destaca o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca.

Ele lembra, ainda, que é importante revisar freios, pneus, limpadores de para-brisa, sistema de circulação de ar e toda a parte elétrica do veículo, já que lâmpadas e fusíveis se queimam com mais facilidade quando são molhados.

Recomendações

  • Revise pneus, freios, limpadores e faróis do veículo;
  • Mantenha pneus calibrados e evite frear quando passar por um buraco no intuito de diminuir o efeito do impacto;
  • Use o ar-condicionado e o desembaçador elétrico traseiro ou abra um pouco os vidros para deixar o ar circular pelo carro, a fim de melhorar a visibilidade;
  • Reduza a velocidade e mantenha maior distância do veículo da frente;

Para saber mais: https://bit.ly/2yMoNiD

 

Projetos sociais com foco em segurança pública serão certificados

Responsáveis por projetos sociais de combate à violência e promoção da cidadania no Distrito Federal interessados em obter certificação da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social têm até 29 de junho para se inscrever no processo seletivo.

Os projetos podem ser individuais, coletivos ou desenvolvidos por instituições.

O objetivo é valorizar práticas de cidadania com foco na prevenção da criminalidade, inclusão social e implementação da cultura de paz. As ações selecionadas serão mapeadas e divulgadas pelo governo de Brasília.

Os projetos inscritos serão avaliados e considerados aptos caso atendam critérios como funcionar há pelo menos um ano e se enquadrar em uma das seguintes áreas:

Promoção da inclusão social dos egressos do sistema penitenciário

Redução de vulnerabilidades da população LGBT, negros, idosos, crianças e adolescentes

Redução de danos resultantes do uso de drogas

Combate à violência contra as mulheres

Prevenção de acidentes

Promoção do uso do espaço público

De acordo com o subsecretário de Gestão da Informação da Secretaria da Segurança Pública, Marcelo Durante, a certificação facilitará a captação de recursos financeiros pelos projetos sociais junto ao governo.

Para saber mais: https://bit.ly/2CV6egv

 

Dicas e orientações para o encerramento da reunião e formalização da Ata

Ata: Os itens discutidos devem ser especificados, bem como o que foi deliberado sobre cada um.

A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência. É assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.

Não é preciso alongar-se muito sobre cada assunto, nem registrar todos os comentários realizados. São suficientes o registro dos assuntos, do que foi resolvido e dos eventuais protestos de quem o fizer questão.

É enviada uma cópia para cada condômino.

A antiga Lei dos Condomínios (4591/64) determinava que a distribuição da cópia da Ata aos condôminos fosse feita em um prazo de até 08 dias. Entretanto, Com o advento do Novo Código Civil (atual Lei dos Condomínios), esta obrigatoriedade NÃO foi mantida. Sendo assim, prevalece o que estiver determinado na convenção do condomínio. A convenção sendo omissa, recomenda-se respeitar o prazo de oito dias previsto pela Lei 4591/64. O não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência, o qual quando atingido, pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos.

Para saber mais: https://bit.ly/2yoY2RQ

 

Organização e objetividade garantem reunião rápida e bem sucedida

 Preparação dos participantes

A parte anterior à assembleia é o primeiro passo para garantir que o evento transcorra com organização e tranquilidade. A convocação deve ser feita como manda a convenção do condomínio – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente.

O ideal é municiar o condômino com todo o tipo de informação possível antes da reunião, para que ele tenha tempo de refletir sobre os dados, elaborar perguntas e até de trocar algumas ideias com os vizinhos. Dessa forma, ninguém se sente surpreso com o valor do reajuste da taxa ou com o preço da pintura da fachada no momento da assembleia.

O uso da internet pode ser um aliado importante para este fim. Por isso, ferramentas como listas de e-mails, facebook, site do condomínio, blogs, fóruns, assembleia virtual, podem ser extremamente úteis para promover e antecipar o debate entre os participantes.

Outro item importantíssimo para que a futura assembleia tenha um bom andamento é a definição das pautas. Estas devem ser claras, pertinentes, necessárias e não muito extensas. A quantidade também é determinante. O máximo recomendado são quatro pautas por assembleia, para evitar que o evento se alongue demais.

Atrair os condôminos é fundamental. Coloque observações no edital, como: “A sua presença é indispensável para o bom andamento e valorização do nosso patrimônio”; “Os ausentes, por Lei, deverão acatar com todas as decisões tomadas”. O síndico e a administradora devem continuar chamando os condôminos para a reunião, com lembretes no quadro de avisos do condomínio, quinze dias antes, uma semana antes, dois dias antes do evento e na própria data também.

Para saber mais: https://bit.ly/2z7p82R