CFA defende a regulamentação e a profissionalização de síndicos

De acordo com Paulo, o Brasil tem cerca de 411 mil condomínios, sendo mais de 100 mil no estado de São Paulo. “É um mercado que tem crescido muito, o que exige cada vez mais profissionalismo”, diz. Ele explica que o síndico profissional é aquela pessoa que não mora no condomínio, mas administra vários empreendimentos condominiais. Já o síndico orgânico é o morador do local, mas que na maioria das vezes não possui nenhuma capacitação.

“O síndico é uma profissão que cada vez mais ganha contornos profissionais, pois é uma função que exige conhecimentos de legislação, administração, contabilidade, engenharia, entre outros, para conseguir gerir de forma eficiente o local e, com isso, não gerar problemas. Muitas vezes, esse síndico morador é especialista em apenas uma área e se perde na gestão”, explica Paulo.

Segundo Landejaine, os condomínios já nascem com alto nível de complexidade e, por isso, não podem ser geridos por pessoas leigas. Pensando nisso, foi criado em Brasília o primeiro Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínios. “Esse curso busca trazer para o gestor aquele algo a mais que ele precisa para gerir bem um condomínio”, conta.

Há alguns meses o Sistema CFA/CRAs começou a registrar os egressos desse curso. De acordo com Wagner Siqueira, o registro para esses profissionais é fruto da parceria com a Abrassp. “A tendência da vida moderna é a vida em condomínios. Então, cada vez mais, a boa gestão desses espaços garantirá qualidade de vida às pessoas que ali residem ou trabalham. É, portanto, um mercado de trabalho que se abre para os profissionais de Administração. Essa é uma parceria que vai redundar em um projeto de lei que consagrará o reconhecimento legal da figura do síndico profissional e da formação profissional para o exercício dessa atividade, respeitados, é claro, os síndicos moradores”, diz o presidente do CFA.

Para saber mais: https://bit.ly/2A0Omha

 

Limpeza de condomínios é essencial para afugentar escorpiões

Tem se tornado cada vez mais comum o surgimento de escorpiões em residências, principalmente em condomínios. O aparecimento ocasional desses animais pode ocorrer por diversas causas, o que pode gerar também infestações. Isso quer dizer que o escorpião tem encontrado um ambiente favorável para sua proliferação, principalmente na alimentação de insetos que estejam na estrutura física do condomínio. Acúmulo de materiais, vegetação densa e infiltração de umidade podem ser alguns dos motivos para atração de animais peçonhentos, e o uso de inseticidas como única medida de controle é insuficiente.

Para isso, é necessário instalar barreiras físicas, podar e cuidar de plantas nas áreas de jardim e até mesmo realizar vistorias e adequações no condomínio. A regra básica é sempre ter cuidados especiais na hora da limpeza, pois ela ajuda no combate aos escorpiões, deixando o ambiente menos propício para infestações. Nos condomínios residenciais e comerciais, por exemplo, há grande circulação de pessoas em todas as áreas úteis e comuns aos frequentadores, usuários e moradores. Com isso, aumenta a probabilidade de sujeiras, além da contaminação de algumas doenças.

Outra reclamação comum, além dos escorpiões, está relacionada às alergias respiratórias (irritação das vias aéreas), pois a poeira é provocada por ácaros que gostam de locais escuros, úmidos e quentes. Os especialistas garantem que independentemente da época do ano, a limpeza diminui a incidência dessas doenças, já que elimina a poeira e as contaminações. E como confiar a limpeza de um local extenso e de trânsito alto de pessoas a quem não é especializado nesse tipo de trabalho?

Para locais de grande circulação, como nos condomínios, é recomendável a contratação de serviços profissionais, em que as pessoas encarregadas da limpeza tenham conhecimento sobre a melhor forma de higienização e qual a frequência ideal para o serviço. Por isso o mais indicado é a contratação de empresas especializadas, que trabalham com terceirização do serviço e oferecem serviços de limpeza para pequenos, médios e grandes condomínios, tanto residenciais como comerciais. Empresas confiáveis possuem funcionários treinados especificamente para esse tipo de trabalho, como os auxiliares de limpeza e auxiliares de serviços gerais.

Para saber mais: https://bit.ly/2GqKxaL

 

Assembleia Aberta ou em Sessão Permanente

Diante desse número de unidades e da vida cada vez mais atribulada dos moradores, a administração dos condomínios muitas vezes fica prejudicada, em face da dificuldade de se reunir um quórum mínimo para as deliberações, de modo que, decisões importantes para melhoria e harmonização da vida em condomínio são postergadas ou até mesmo impossíveis de serem alcançadas.

Nesse cenário, a Assembleia Aberta ou em Sessão Permanente trata-se da Assembleia que não se encerra no dia em que é convocada, possibilitando a sua prolongação por um determinado período para deliberação de um assunto específico, gerando uma grande polêmica na doutrina e jurisprudência pátria.

Ocorre que, muito embora a utilização dessa modalidade de Assembleia não colida com o dispositivo legal, razão pela qual, não haveria, a rigor, que se falar em ilegalidade, a jurisprudência pátria ainda não é uníssona nessa matéria. O Superior Tribunal de Justiça em alguns julgados se posicionou de forma contrária, sob a fundamentação de que a Assembleia, na qualidade de órgão deliberativo, é palco por excelência e definição para os influxos dos argumentos e contra-argumentos.

Assim, em que pese o posicionamento acima mencionado, que pode ser modificado na apreciação de casos concretos supervenientes, sobretudo por tratar-se de posicionamento jurisprudencial e não legal, nos parece que Assembleia Aberta ou em Sessão Permanente pode ser utilizada em casos específicos e com prudência. Com efeito, revela-se como um importante instrumento a serviço da administração condominial, sobretudo nas matérias que versem sobre temas específicos, de baixa polêmica e complexidade, servindo para “oficializar” algum tema de relativo consenso.

Para saber mais: https://bit.ly/2CknDhf

 

O barulho do vizinho não lhe deixa dormir? Saiba como agir!

Incômodos causados pela perturbação do sossego são um dos principais entraves na convivência coletiva da atualidade. Bairros cada vez mais adensados contribuem para que a falta de respeito de alguns impactem diretamente na qualidade de vida de outros. Não ter paz dentro da própria residência é uma situação que abala o emocional de qualquer pessoa.

Pouca fiscalização e autuação dos órgãos públicos é uma questão histórica não só em São José dos Campos como em todo o país. Mas, a alteração na Lei do Silêncio sancionada recentemente pelo prefeito Felicio Ramuth representa uma luz no fim do túnel justamente no final de ano, época em que o número de festas e confraternizações aumentam consideravelmente, e por consequências, as reclamações.

A partir de agora o morador que incomodar o outro com ruídos, vibrações e sons excessivos após as 22h poderá ser autuado. Segundo a prefeitura, o valor da multa por som alto varia de R$ 1.300 a R$ 26.000, de acordo com a gravidade. Segundo nota, os agentes fiscais do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM) têm como objetivo inicial orientar os infratores.

Caso o problema não seja sanado, aí sim é expedida notificação preliminar ou, dependendo da gravidade e do grau de evidências, lavrado AIM (auto de infração e multa) durante o flagrante. A lei, que antes abrangia apenas bares e estabelecimentos comerciais, foi expandida para residências com punição prevista para sons acima de 45 decibéis no período noturno (confira abaixo os níveis permitidos conforme horário).

Jardim Aquarius – A prefeitura informou que um bar do Jardim Aquarius, que recebe reclamações constantes sobre excesso de barulho, foi multado e que o caso está sendo examinado pelo Ministério Público.

Para saber mais: https://bit.ly/2A6kQqq

 

Morador inadimplente não pode ser proibido de usar área comum de condomínio

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o atraso no pagamento da taxa de condomínio não pode proibir morador de usar as áreas comuns. O contrário, de acordo com o Judiciário, pode caracterizar conduta coercitiva ilegítima.

O entendimento se deu após um morador entrar na Justiça pedindo que o condomínio, localizado em Rondonópolis, concedesse acesso às áreas de uso comum. Os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado aceitaram o pedido e determinaram que o descumprimento pode gerar multa de R$ 500 por dia, limitando-se ao valor de R$ 5 mil.

O condômino, que recorreu à Justiça, alegou que deixou de pagar a taxa por motivos alheios a sua vontade, ficando então inadimplente com o condomínio no período de 2016 a 2017.

O entendimento da conduta coercitiva ilegítima ocorreu, principalmente, por levar em consideração que a dívida estava sendo discutida judicialmente e o ordenamento jurídico coloca à disposição do condomínio instrumentos de coercibilidade, de garantia e de cobrança da dívida.

Para a relatora do recurso, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, não se justifica o comportamento da administração condominial que se utilizou de procedimento indevido de verdadeira coação ilegítima na tentativa de buscar seu crédito.

Para saber mais: https://bit.ly/2QAMEO5