Curso básico de Profissionalização em Gestão Condominial na Asa Sul

As aulas serão ministradas por contadores, administradores, engenheiros, advogados e demais profissionais ligados aos temas. As aulas abordam temas reais sobre os condomínios da Asa Sul e região.

Com o objetivo de apoiar a gestão do síndico, unir e integrar síndicos, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais- (Abrassp), criou o projeto QualiSíndicos, que é voltado para a qualificação e profissionalização de síndicos, subsíndicos, conselheiros e futuros síndicos.

Serviço: Curso básico de Profissionalização em Gestão Condominial no Lúcio Costa
Data: 22, 24, 29 e 31 de outubro 2018.

Horário: De 19:00 às 22:30.

Valor: 2 quilos de alimento não perecível.

Local: Escola Parque 313/314 sul, Asa Sul Entrequadra Sul 313/314 – Asa Sul, Brasília – DF, 70390-110.

Informações: http://www.abrassp.com.br/

Mais informações: 61 4101-81583 – 61 99807-2015 (WhatsApp).
O curso é uma realização da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais – ABRASSP, Sindicato dos Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal – SindiCONDOMINIO-DF e seus parceiros.

Para saber mais: https://bit.ly/2Exm2aW

 

Roubos a condomínios crescem em SP

O número de roubos e furtos a condomínios cresce em todo o Brasil, sendo somente no estado de São Paulo uma alta de 56% — de acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Foram 1.300 crimes registrados entre janeiro e abril deste ano; enquanto no ano passado o número foi menor, 832. Em julho foi noticiado o caso de um condomínio na Mooca em que uma moradora estava envolvida no assalto.

Diante de uma violência cada vez maior é evidente que os criminosos não têm se sentido mais intimados por câmeras e alarmes ou outros apetrechos tecnológicos. Obviamente que eles não se tornam dispensáveis por isso, mas os números e o envolvimento de um morador dizem muito sobre a segurança atual dos condomínios, que acreditam estar “protegidos”. Temos, então — no que diz respeito à segurança —, uma falta de estudo e análise da estruturação do próprio condomínio.

Antes de mais nada é preciso ter um amadurecimento interno e que todos os envolvidos na movimentação diária do condomínio compreendam bem o seu papel. Primeiro, no que se refere à tecnologia, é preciso avaliar a estrutura física da construção e analisar possíveis pontos fracos que mereçam mais atenção. Assim, será possível determinar qual o melhor equipamento e o mais adequado para aquele ponto ou para todo o prédio de forma geral — o que é essencial para a eficiência, assim evitando o desperdício do investimento e, claro, aumentando a segurança dos moradores.

É preciso ir além da tecnologia e pensar nos portões de circulação de moradores e visitantes, assim como o de veículos. E, por incrível que pareça, o portão de entrada é o alvo de 90% dos crimes que ocorrem dentro do condomínio. Portanto, o uso de sistemas eletrônicos e um reforço especial de segurança podem ser bastante eficazes para o controle de tudo o que acontece ao redor e dentro do próprio condomínio.

Para saber mais: https://bit.ly/2J2YRUt

 

Os 6 erros fatais na segurança de um condomínio

Os condomínios sempre foram vistos como uma solução segura de moradia em grandes cidades. Entretanto, os assaltos a condomínios têm sido cada vez mais frequentes

Quadrilhas especializadas aproveitam-se das falhas de segurança existentes e invadem os condomínios para realizar os roubos. Apesar de se tratar de uma modalidade de crime mais arriscada, proporciona rendimentos mais elevados para os criminosos.

Eles invadem diversas residências em um único empreendimento, arrecadando um volume muito maior de bens e valores numa única ação.

Entretanto, apesar de bem planejados, na maioria dos casos, os assaltos a condomínios são frutos de brechas existentes nos sistemas de segurança.

1- Terceirização com foco exclusivo em custos

A terceirização pode ser uma excelente opção para melhorar a segurança. Entretanto, se o processo não for bem feito o resultado pode ser o inverso. Muitos gestores de condomínios, preocupados apenas em reduzir custos, contratam empresas despreparadas, que colocam em risco os moradores e o patrimônio.

Existem diversas empresas de terceirização de péssima qualidade, que, em alguns casos, sequer verificam os antecedentes criminais de seus funcionários, podendo, até mesmo, destinar elementos mal-intencionados para cuidar da portaria.

Além disso, como muitas vezes não pagam e não treinam corretamente seus empregados, a rotatividade de funcionários é muito alta, o que acarreta dificuldades operacionais na segurança, pois na maioria do tempo o condomínio operará com substitutos, que ainda não conhecem devidamente as particularidades do local.

2- Falta de planejamento/investimento na estrutura física de segurança

A estrutura física de um condomínio envolve principalmente portões, cercas, muros e a guarita. Nesse caso, identificamos dois principais problemas que geram situações de risco.

O primeiro refere-se a condomínios mais antigos. Na época de sua construção, o problema de segurança praticamente não existia. Naquela época, estruturas de segurança não eram consideradas durante o projeto. O segundo, em prédios mais novos, está relacionado a projetos mal realizados. Alguns arquitetos mais preocupados com questões estéticas ou mesmo por desconhecimento, negligenciam completamente aspectos básicos de segurança.

Em alguns casos, por exemplo, o porteiro, de dentro da guarita, é incapaz de enxergar a rua. Felizmente, essa situação vem mudando e muitas construtoras têm investido em consultorias especializadas em segurança para assessorar seus projetos.

Entretanto, são necessários investimentos significativos para reverter falhas de projeto ou prédios obsoletos, o que nem sempre é viável ou priorizado, tornando o condomínio vulnerável.

Para saber mais: https://bit.ly/2OyAAvB

 

Assembleias – O que diz a lei (art.1.350 – 1.355)

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

  • 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

Para saber mais: https://bit.ly/2QWixMz

 

Como tornar este evento atrativo aos condôminos

As razões para o condômino não participar são variadas:

Isenção: prefere não se posicionar sobre determinados assuntos

Desinteresse: não participa por pura comodidade ou porque os assuntos em pauta são pouco relevantes

Aprovação: está satisfeito com tudo e confia na administração. Por isso, não vê necessidade de sua participação.

Falta de tempo: não tem tempo para participar ou considera o tempo de duração muito elevado

Uso excessivo de procurações: apesar de ser permitido por Lei, desde que a convenção não proíba ou determine limites, o uso em excesso de procurações é muito criticado pelos demais condôminos. Trata-se de uma prática que, se usada de forma abusiva, compromete (e muito) o objetivo democrático de uma assembleia.

falta de objetividade no tratamento dos assuntos em pauta: Ficar mais de duas horas falando sobre aspectos nem sempre pertinentes a todos os moradores pode tornar-se um suplício.

“A maioria das pessoas quer esclarecer todos os problemas do condomínio na assembleia, com cada um defendendo seu ponto de vista, desrespeitando o que foi definido na pauta”, acredita Sueli Duek. Desta forma, perde-se o foco com questões que podem ser resolvidas apenas fazendo uma sugestão ou crítica no livro de ocorrências do prédio, que geralmente fica na portaria.

CONVOCAÇÃO

Para a maioria das fontes consultadas para esta reportagem, além do procedimento convencional de convocação por edital, é aconselhável reforçar o acontecimento por meio de comunicados no elevador, quadro de avisos e até e-mails. Pode-se solicitar também ao porteiro ou zelador que ligue para todos os apartamentos uma hora antes da primeira convocação.

Para saber mais: https://bit.ly/2Ikmasa