Bate-papo com o síndico Wendel Ramos de Araújo

Na 23° edição da série de entrevistas intitulada de BATE-PAPO COM SINDICO, conversamos com o Policial Federal e Síndico do Residencial Primavera em Águas Claras-DF, Wendel Ramos de Araújo, veja abaixo as respostas desse competente síndico ao nosso portal

1-) Porque decidiu ser Síndico?

Bom, na verdade não decidi ser síndico. A questão foi uma casualidade aliada a uma insatisfação geral com o síndico que administrava nosso residencial. Ele praticamente só estava pagando contas, não era presente e jamais respondia nossas demandas. Esse desgaste junto a ele e uma turma que o apoiava, fez com que um grupo demandante, no qual eu pertencia, lançasse alguém como candidato. No final, eles, cientes que de fato não haviam feito nada mesmo, nem lançaram candidato e acabei sendo eleito como único candidato naquela ocasião. O que mais pesou na minha escolha para ser o então representante do grupo que estava infeliz com a gestão do síndico anterior foi o fato de já ter sido subsíndico, por 4 (quatro) anos, do Residencial Parque Águas Claras. Então de lá para cá já se quase 12 (doze) anos como gestor condominial.

2-) Como conciliar suas atividades, mais a de Síndico?

Realmente não é muito fácil, uma vez que sempre viajo para alguma missão policial. Todavia, sempre fiz uma gestão descentralizada. Isso me permitiu montar uma equipe de funcionários muito coesa, onde cada uma sabe perfeitamente o seu papel. Confesso também que no nosso quadro tem um encarregado que é meu braço direito e até esquerdo também. Demando ele semanalmente com uma lista de atribuições e execuções, conforme nosso planejamento. Isso me permite conciliar minha profissão com as atividades de síndico. Não posso deixar de mencionar também que a nossa subsíndica é bem atuante nas minhas eventuais ausências.

3-) Como é ser Síndico?

Ser síndico é uma verdadeira arte para se desenvolver habilidades para lidar com as pessoas. Temos que ter em mente que cada cabeça é uma “sentença” diferente. Você tem que estar preparado para lidar com as reclamações, demandas e lampejos de humor de cada condômino e isso não é fácil. Temos que nos reinventar a cada dia para saber lidar com as novas situações que aparecem a cada dia. Você acaba sendo psicólogo, amigo, vizinho, confidente, terapeuta etc… é uma atividade bem interessante e desafiadora.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/bate-papo-com-o-sindico-wendel-ramos-de.html

 

Como Gerir um Condomínio (vídeo)

Assista: http://www.abrassp.com.br/2018/07/como-gerir-um-condominio.html

 

Moradores de condomínio de classe média são flagrados furtando água

Ao menos 50 casas de um condomínio de classe média, em Arniqueiras, foram flagradas furtando água. Uma operação conjunta da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e da Polícia Civil, nesta quarta-feira (15/8), identificou o ponto de ligação clandestino e autuou os moradores, no Condomínio Tom Jobim. 

 Segundo Geraldo Donizeth, gerente de vistoria e fiscalização da Caesb, a informação de que o condomínio, com boa parte das casas com dois pavimentos, utilizava água irregularmente chegou por meio de uma denúncia anônima. “A perícia vai indicar quantos litros de água foram furtados, mas o levantamento prévio dá conta de que os moradores usaram a água furtada também para construir as casas”, comenta.

 Além de responder a um processo penal, os responsáveis podem ter de pagar até R$ 72 mil de multa. Só neste ano, a companhia realizou 10.420 vistorias e descobriu 1.300 intervenções indevidas na rede de água. Ao todo, 2.800 residências foram descobertas utilizando ligações clandestinas.

Para saber mais: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/08/15/interna_cidadesdf,700430/moradores-de-condominio-de-classe-media-sao-flagrados-furtando-agua.shtml

 

MPDFT entra com ação contra decreto que “desregularizou” condomínio

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou, em 2 de agosto, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra decreto da Câmara Legislativa que anulou a regularização fundiária do Condomínio Solar de Athenas, no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho. O processo foi distribuído para a desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça local (TJDFT). Associação de moradores e empresa travam, há 10 anos, disputa sobre a propriedade das terras.

O Decreto Legislativo nº 2.189, de 12 de janeiro de 2018, manteve acesa a briga entre os dois lados ao derrubar o Decreto nº 36.139, do Executivo, assinado pelo então governador Agnelo Queiroz (PT), em 15 de dezembro de 2014. A edição da norma pelo petista regularizou o Solar de Athenas, mas a ação dos deputados, três anos depois, tornou nula a medida.

MPDFT

Para o MPDFT, a Câmara Legislativa errou ao legislar indevidamente sobre uma matéria de iniciativa privativa do Executivo. A ADI 2018.00.2.005864-4 – assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, e pela promotora de Justiça adjunta, Selma Leão Godoy – aponta que a iniciativa dos distritais gerou insegurança jurídica aos interessados, os quais “foram surpreendidos com a nova legislação, que ‘desregularizou’ o referido assentamento”.

Diante disso, o Ministério Público pediu a suspensão cautelar da eficácia do decreto legislativo, além da inconstitucionalidade da norma.

A Urbanizadora Paranoazinho (UP) busca, desde 2008, a legalização de 54 condomínios do Grande Colorado. A empresa comprou os direitos de espólio da família de José Cândido de Souza, falecido em 1937, que incluía uma fazenda em Sobradinho de cerca de 1,6 mil hectares, onde estão distribuídos os 6 mil lotes da região.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/mpdft-entra-com-acao-contra-decreto-que.html

 

Obrigações do síndico perante Assembleias

O síndico deve acatar e executar as providências regularmente aprovadas em assembleias.

Condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido, desde que tenham sido convocados para a assembleia e que o processo tenha ocorrido dentro das determinações da Convenção e da lei (incluindo procurações).Uma assembleia pode anular as decisões de uma anterior, desde que respeitado o quórum e o número de votos para o assunto, delimitados na Convenção ou no Código Civil.

Decisões tomadas por assembleias que não respeitem as determinações legais ou da Convenção quanto à convocação e votações podem ser anuladas na Justiça.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/convocacao-de-assembleia-administracao-atribuicoes-do-sindico