Tecnologia e economia de água nos processos de limpeza

A economia de água é uma preocupação cada vez maior a cada dia em todo o planeta. O fato de que as reservas naturais de água estão cada vez mais escassas já não é nenhuma novidade e grande parte das pessoas já começou a se conscientizar. Muitos já mudaram hábitos para tornar o próprio consumo mais sustentável

As empresas não ficaram atrás. Elas também aderiram à economia de água, conscientizando no processo muitos concorrentes, clientes e funcionários.

A limpeza e a higiene são as principais responsáveis por grande parte do desperdício. Portanto, estes são os campos em que se deve prestar especial atenção quando se considera a economia de água. Algumas soluções relativamente simples podem ser consideradas especialmente promissoras quando colocadas em prática, especialmente em locais com uma grande área e que conta com um grande fluxo, como é o caso de condomínios residenciais e comerciais.

Economia de água na prática

Existe uma crença de que apenas a água pode realmente limpar e purificar – seja nosso corpo ou o ambiente em que vivemos.

Embora hoje em dia existam diversas outras alternativas que fazem o uso de água muito menos necessário que no passado, há ainda formas efetivas de trabalhar com a economia de água sem precisar desperdiçar a água limpa fornecida pelo seu serviço local.

Além de ajudar o planeta, contar com métodos alternativos e com tecnologias simples pode, inclusive, diminuir seus gastos mensais e ajudar a ter um saldo positivo no fechamento das contas.

Para saber mais: https://bit.ly/2yOqNXJ

 

Livro de ocorrências do condomínio

Muito comum, o livro de ‘ocorrências’ é utilizado para ficar na portaria e para que sejam efetuadas anotações referentes a problemas e situações do condomínio.

Entretanto, muitos condomínios, em vez de utilizarem da maneira correta, acabam tornando o mesmo um verdadeiro livro de reclamações.

Ocorre, porém, que este importante documento do condomínio deve ser utilizado para que sejam anotados todos os tipos de situações retratados pelos empregados e pelos moradores do condomínio, e não apenas para que sirvam de reclamações ou troca de acusações entre condôminos.

Sempre que for efetuada troca de turno na portaria, seja ela terceirizada ou própria, é muito importante que o porteiro que está deixando o horário, caso tenha alguma informação, observação ou situação a retratar ao próximo porteiro, que o faça no livro de ocorrências.

O mesmo deve ser realizado caso durante seu turno ocorra alguma anormalidade ou situação incomum, pois, estando retratado no livro de ocorrências, tornar-se-á mais fácil para a adoção de medidas e também o retrato da situação será mais fiel.

Infelizmente, alguns empregados de portaria não conseguem entender a importância de anotar as ocorrências e detalhá-las ao máximo, para evitar futuras controvérsias, deixando por algumas vezes com simples anotações ou até mesmo não anotando o fato.

Mas não se pode culpar totalmente os empregados, pois em muitas ocasiões estes não são devidamente instruídos pela administração do condomínio.

Como se não bastasse tal situação, há casos em que moradores se aproveitam do livro de ocorrências para fazer a verdadeira ‘lavagem de roupa suja’, escrevendo ofensas tanto contra condôminos como contra os integrantes da administração.

E estes moradores acabam por ‘esquecer’ que o livro de ocorrências poderá ser lido por um próximo condômino, bem como está à disposição dos porteiros e, portanto, estes também terão acesso ao conteúdo ali retratado. Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um condômino foi obrigado a indenizar seu vizinho em danos morais por ter escrito no livro reclamações sobre os ruídos decorrentes de atividades sexuais praticadas pelo mesmo.

Para saber mais: https://bit.ly/2Pzs9fZ

 

Moradores da terceira idade: os cuidados que os condomínios devem ter com idosos

Já é fato notório que viemos passando, nos últimos anos, por um processo de envelhecimento da população brasileira… Para se ter uma ideia, nos últimos 5 anos houve um aumento da ordem de quase 19% na população de idosos acima dos 60 anos no país, dado impressionante que nos leva a algumas reflexões sobre a maneira de abordar o assunto no nosso dia a dia.

A figura do condomínio, por sua vez, deve se atentar para esse fato e iniciar a pensar em como agir, pois mesmo que hoje em determinado empreendimento o número de idosos não seja relevante, isso deve mudar ao longo dos anos com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, ou seja, as decisões tomadas hoje, podem se voltar contra o próprio condomínio no futuro, quando certamente haverá uma inversão de necessidades por causa do envelhecimento dos próprios condôminos.

Sabemos que os novos empreendimentos já estão tratando o tema com mais profundidade, visto que há um notório crescimento do poder de compra dessa população, e por isso um consequente interesse do mercado em atingir esse público. some-se a isso as novas legislações, que obrigam as incorporadoras a pensarem no assunto desde o projeto, e temos um problema reduzido nos empreendimentos modernos, mas e os milhares de condomínios antigos, que quando idealizados não tinham essa preocupação? o que fazer?

Em primeiro lugar, vale lembrar que não estamos falando apenas de comodidade e conforto aos moradores dessa faixa etária, mas também do impacto que esse assunto pode ter diretamente no condomínio, à medida em que a não observância ao assunto, pode imputar desde uma responsabilidade civil ao mesmo por conta de um acidente, até a responsabilidade criminal do síndico por discriminação do acesso aos aparelhos de lazer e áreas comuns a todos, independente de sua condição física e/ou idade.

O primeiro passo então, é a orientação adequada aos colaboradores, que devem saber lidar de forma diferenciada com essas pessoas, de modo a facilitar pequenas tarefas do dia a dia, como carregar uma sacola de compras, etc. Isso se faz com investimento em treinamento e reeducação tanto dos colaboradores quanto dos próprios condôminos, por meio de campanhas e cartazes, entre outras medidas.

Para saber mais: https://bit.ly/2NGURtx

 

Ata de condomínio – Como preparar e distribuir para os condôminos

A ata é o documento que reúne tudo o que foi deliberado em uma reunião de assembleia, servindo como comprovante das decisões tomadas e base para as ações do síndico.

Apesar de ser uma tarefa realizada pelo secretário da mesa da assembleia geral, é importante que o síndico compreenda como fazer uma ata de condomínio e todas as particularidades deste tópico.

Com este conteúdo, aprenda tudo sobre atas de condomínio – sejam elas para eleições de síndico, assuntos gerais, prestações de contas , aprovação de obras, entre outros. Criar esse documento pode parecer simples em um primeiro momento, mas não se engane. Existem alguns passos básicos que devem ser seguidos para que uma ata de condomínio tenha validade.

Compreenda quais são as regras estabelecidas pela convenção do condomínio e aproveite para instruir o secretário antes da reunião começar. As anotações devem ser redigidas com linguagem informal, objetiva e é preciso evitar o uso de adjetivos.

Obrigatoriamente, a ata deverá conter as seguintes informações: nome do condomínio, se é uma assembleia extraordinária ou ordinária, data, hora, lugar, nomes do presidente e do secretário, lista de condôminos presentes e ausentes, lista de pautas e deliberações e também informar se há quórum presente e incluir assinatura dos presentes, especialmente do secretário e do presidente da mesa. Para facilitar o trabalho do secretário, o síndico deve preparar um Modelo de Ata de Condomínio com antecedência.

Para saber mais: https://bit.ly/2yAyiRB

 

Tudo o que você precisa saber sobre convenção de condomínio

Você concorda que ambientes coletivos precisam de regras para auxiliar na organização e bem-estar social, certo? É para isso que há a convenção do condomínio.

A convenção do condomínio é o documento que reúne as principais regras de convivência e tem como objetivo organizar a vida condominial. De acordo com o Código Civil, todo o condomínio deve ter uma convenção do condomínio.

É importante dizer que este documento não pode ir contra a legislação vigente. Caso a convenção do condomínio seja divergente em algum ponto, este será automaticamente invalidado.

O documento é criado na assembleia de instalação do condomínio. Para que essa primeira versão seja válida não há necessidade de aprovação por quórum mínimo. Porém, durante a vida útil do condomínio, é necessário que 2/3 das frações ideais sejam a favor das alterações propostas.

Ao contrário do que muitos pensam, o registro da convenção em cartório não é obrigatório. Porém, é extremamente recomendado.

Para saber mais: https://bit.ly/2RS60ev