Condomínio pode se negar a receber cota atual por causa de taxa em aberto?

Por descuido deixei de pagar uma cota condominial, e na cobrança veio discriminado o valor da cota, multa e valor de honorários de cobrança. Essa foi apenas a primeira cobrança que recebi, e ao contestar a situação com a administradora, eles não souberam explicar a razão. É legítimo pagar 10% da cota como honorário, sendo que esta foi apenas a primeira cobrança? (Josimar Fonseca – Contador)

Se a cobrança foi feita por um advogado é natural que o mesmo seja remunerado pelo seu trabalho, caso contrário esta cobrança é descabida e totalmente ilegal, de maneira nenhuma deve ser aceita.
Tenho uma dívida anterior com o condomínio, que ainda não foi quitada. Neste mês ao tentar pagar a cota, a administradora não aceitou o pagamento, relatando que só poderei quitar a fatura presente quando resolver o débito anterior. Isso é legal? (Eduardo Silva – Estudante)

De forma nenhuma. Este tipo de atitude só faz aumentar a inadimplência, além de não ter nenhuma base legal. Se há débitos anteriores em aberto, a administradora dispõe dos meios judiciais para cobra-los.

Recentemente, o meu condomínio proibiu o trânsito de motociclistas sem capacete, nas vias internas. Porém, os próprios seguranças da prestadora de serviço transitam sem capacete por todas as partes do condomínio. Primeiro, a administração deve deliberar sobre isso? Segundo, eles não deveriam ser os primeiros a dar exemplo? (Renata Gomide – Funcionária Pública)

Deliberações devem ser objetos de Assembleia Geral. Claro que o exemplo deve partir de quem administra. A lei vale para todos e é bastante clara, todos os condutores de motos devem obrigatoriamente usar  equipamentos de segurança dentro ou fora do condomínio.

Há alguns meses o condomínio construiu uma academia para uso exclusivo dos moradores. Porém, a namorada do filho de um morador, passou a ter acesso ao espaço, mesmo não morando lá. Ao questionar a situação que inclusive está prevista na convenção, fui agredida verbalmente pelo condômino em questão dizendo que a moça mora lá. O que devo exigir para esta farsa seja comprovada e eles sejam enquadrados pela regra que rege os demais? (Janete Cezar – Aposentada).

Isto é uma situação para ser resolvida pela administração do condomínio, que deve fazer cumprir as decisões da assembleia de condôminos. O condomínio teve ter como identificar quem é morador ou não. Notifique o fato aos responsáveis exigindo providencias e, em caso de descumprimento das regras, que se aplique as sanções previstas.

Para saber mais: https://glo.bo/2GijJtj

 

As vantagens de morar perto de um parque

Diversos fatores influenciam quando é decidido comprar um apartamento. Desde sua vizinhança até os meios para se locomover ao redor do imóvel sendo que todos têm suas vantagens e desvantagens.

Um desses fatores é o que irá cercar o comprador quando ele se mudar para sua nova casa. Muitas pessoas optam pelo meio mais urbano devido ao transporte próximo, mas algumas estão escolhendo o verde e a calmaria dos parques.

Residir perto de um parque pode trazer tantas vantagens quanto residir na área cinza da cidade. É preciso analisar sua necessidade como residente e o que isso pode te agregar.

Vantagens e desvantagens de um parque

Apesar de trazer muitos benefícios, há também o lado menos positivo de residir perto de uma área verde. Vendo as prioridades é possível saber qual falará mais alto.

Qualidade de vida

Está mais que comprovado que ficar perto da natureza traz benefícios para a saúde física e mental.

Residir em grandes metrópoles pode tornar fácil esquecer o bem que isso faz, devido a grande locomoção que é necessária para visitar um parque.

Porém, morando próximo a um, é possível economizar tanto financeiramente – já que um parque geralmente é um tipo de lazer gratuito ou barato. Além disso, também se torna um ponto agradável para encontros em família.

Para saber mais: https://bit.ly/2EpCJUf

 

“Só queria ir embora”, diz menino agredido em condomínio

O garoto alvo das agressões em uma quadra de esportes de um condomínio da Octogonal 4 mora com os pais na Bahia. Ele veio a Brasília passar uma semana de férias na casa da tia, a servidora pública Jucinea Nascimento, 43. Na capital do país, durante jogo de futebol na quadra do residencial com os amiguinhos, tornou-se vítima de um episódio revoltante.

Os pais do coleguinha — identificados como Alexandre Campos de Jesus e Danielle Cavalcanti dos Santos — seguraram o menino para que ele fosse agredido pelo filho. Não satisfeita, segundo as imagens do circuito de segurança interno do condomínio, a mãe empurra a vítima. “Na hora, só queria ir embora”, disse o pequeno, de apenas 6 anos, à reportagem, na manhã desta quinta-feira (13/12).

A equipe do Metrópoles foi à casa de Jucinea Nascimento, onde o menino está hospedado. Chegou ao local por volta das 10h. Sentado à mesa, ao lado dela, o garoto tímido confirmou que a mãe do outro coleguinha o empurrou.

A mãe da criança agredida, Jucimara Nascimento, 38, também servidora pública, trata o caso como “inadmissível“. “O seguraram com as mãos para trás. Meu filho não teve nem o direito de se defender do murro que levou [da outra criança]. No que depender de mim, isso vai para frente na Justiça dos homens. Na de Deus, eu já botei nas mãos Dele”, afirmou, por telefone, ao Metrópoles.

Jucimara mora em Feira de Santana, na Bahia. Ela conta que está muito abalada com o episódio e chorou a noite toda, na terça (11), quando soube pela irmã que seu filho havia sido agredido. “O que eu estou passando não queria que mãe nenhuma passasse. Ver seu filho ser agredido sem direito de defesa. Gostaria de estar no lugar dele naquela hora”, afirmou ela. Jucimara também ressaltou que está recebendo a solidariedade de muitas pessoas. “Até de quem não conheço”, afirmou.

O caso é investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Segundo a unidade especializada da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os pais acusados da agressão vão responder, inicialmente, por lesão corporal, cuja pena inicial prevista é de três meses a um ano, podendo ser aumentada em razão da idade da vítima.

Há ainda a possibilidade de serem indiciados por ameaça e por terem submetido o próprio filho a constrangimento, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles serão intimados a depor. “As imagens são inquestionáveis e inequívocas quanto à ação do pai e da mãe da outra criança durante as agressões à vítima. O vídeo é bem claro e mostra toda a agressão. Vamos ouvir todos os envolvidos e depois decidir pelo indiciamento”, disse a delegada adjunta da DPCA, Patrícia Bozolan.

No inquérito, a PCDF vai investigar, também, denúncias de moradores do condomínio de que os pais agressores teriam ameaçado a vítima, de 6 anos, anteriormente. Procurados por telefone e na casa onde estavam hospedados, os suspeitos não foram localizados nesta quinta. Alexandre não atendeu as ligações e Danielle desligou, assim que a reportagem se identificou.

Para saber mais: https://bit.ly/2QyVD20

 

 Morador inadimplente não pode ser proibido de usar área comum de condomínio

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o atraso no pagamento da taxa de condomínio não pode proibir morador de usar as áreas comuns. O contrário, de acordo com o Judiciário, pode caracterizar conduta coercitiva ilegítima.

O entendimento se deu após um morador entrar na Justiça pedindo que o condomínio, localizado em Rondonópolis, concedesse acesso às áreas de uso comum. Os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado aceitaram o pedido e determinaram que o descumprimento pode gerar multa de R$ 500 por dia, limitando-se ao valor de R$ 5 mil.

O condômino, que recorreu à Justiça, alegou que deixou de pagar a taxa por motivos alheios a sua vontade, ficando então inadimplente com o condomínio no período de 2016 a 2017.

O entendimento da conduta coercitiva ilegítima ocorreu, principalmente, por levar em consideração que a dívida estava sendo discutida judicialmente e o ordenamento jurídico coloca à disposição do condomínio instrumentos de coercibilidade, de garantia e de cobrança da dívida.

Para saber mais: https://bit.ly/2QAMEO5