Taxa de esgoto

O condomínio do Edifício São Conrado deixou de pagar os servidos de coleta e tratamento de esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por cinco anos. A conta chegou a R$ 195,8 mil e a Sanepar cobra na Justiça. O edifício de alto padrão da Rua Silva Jardim tem poço artesiano.

A sentença do juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, julgou parcialmente procedente o mérito da ação movida contra o condomínio e a conta tende a ser reduzida. O valor só será calculado no cumprimento da sentença.

Por se tratar de decisão de primeira instância, existem possibilidades de recursos de ambas as partes. As faturas cobradas judicialmente pela Sanepar se referem a maio de 2010 a maio de 2015. O juízo entendeu que as faturas de seis meses estão com os valores corretos e as demais não.

As contas com valores certos se referem ao período de novembro de 2014 a maio de 2015, depois que o condomínio permitiu a instalação de um hidrômetro no poço artesiano. O consumo de água é a base padrão para a cobrança da taxa de coleta e tratamento de esgoto.

O condomínio não concordou com os valores lançados a partir de maio de 2010 por não saber quais os critérios de cálculo utilizados pela Sanepar e, ao apresentar sua defesa, requereu a devolução em dobro dos valores cobrados, que chegariam quase a R$ 400 mil. O pleito foi negado.

No curso da ação, que chegou a ser suspensa para uma nova tentativa de acordo que acabou frustrada, ficou evidenciado que o critério partia de estimativas feitas pela Sanepar. O juízo entendeu que a cobrança deve ser feita a partir da taxa mínima de consumo de água.

Para saber mais: https://bit.ly/2Et2KTf

 

Responsabilidade Civil em Condomínios

A vida em condomínios viabiliza atitudes compartilhadas na solução de questões do cotidiano: entrada de animais nos elevadores, rodízio de funcionários na portaria, emenda de feriados, taxa do condomínio, constituição ou utilização de fundos de reserva, modernização dos elevadores, lavagem do tapete da recepção, troca dos móveis da sala de estar, demarcação da garagem, sistemas de segurança, formação da brinquedoteca, utilização da piscina.

Já não se trata da aceitação de bichos nos prédios, tema polêmico no final do século passado. Depois de provado que os cachorros têm alma, ouvem, aprendem e entendem muito bem tudo que os donos lhes confidenciam, a discussão para a classe média mudou de patamar: os animais de companhia devem obedecer à lei do silêncio; absterem-se de festas com bebidas e música alta, após 22h00; podem frequentar a área de piscina, sem entrar na água.

No Auto da Compadecida, Ariano Suassuna atribui aos personagens Chicó e João Grilo a incumbência de convencer o padre local a benzer o cachorro de uma beata. Ficção que se antecipa à realidade.

Condomínio é uma pequena amostra da vida política com suas qualidades e mitos. O vizinho de cima sempre faz muito barulho, a mulher anda com salto de alto de madrugada, as crianças andam de carrinho de rolimã na sala, as pessoas jogam as cadeiras no chão, praticam sexo selvagem, tamanho é o barulho que fazem. Já o vizinho de baixo reclama à-toa: sujeito sem nada pra fazer, em lugar de cuidar da sua vida, fica atento à vida dos outros, ouve barulho onde não existe

Para saber mais: https://bit.ly/2EhdUd0

 

Polícia procura ladrão que entra em condomínios em Brasília

De terno e gravata, ele consegue subir e toca campainha para ver se não tem ninguém. Depois, leva joias e eletrônicos na mochila.

A Polícia Civil procura por um homem que consegue passar com facilidade por portarias e arrombar apartamentos no Distrito Federal. A última ação dele foi na manhã desta segunda-feira (10).

Como disfarce, ele usa terno, gravata e óculos escuros. Pelo relato de moradores, ele passa pelos porteiros sem dificuldade. Quando é autorizado a subir, aperta a campainha para ver se alguém atende. Se for o caso, diz que é engano.

Na quadra 1 do setor de Indústria do Gama, deu certo para o ladrão. Como ninguém apareceu, usou uma ferramenta para forçar a porta e arrombar o apartamento.

A vítima diz que ele levou relógios, celulares, dinheiro e jóias: um prejuízo de R$ 6 mil. Ela reclama da facilidade que ele teve para entrar no prédio.

“Cheguei no meu apartamento e estava todo bagunçado.E inclusive ele saiu, ainda tomou água com o porteiro e foi embora, com todos os meus pertences na bolsa dele”, relatou a moradora.

Para saber mais: https://bit.ly/2Bh9HTk

 

 Uso de equipamentos sonoros em festas de condomínios devem ser aprovados

No fim de ano as festas se multiplicam. São confraternizações com familiares, amigos, vizinhos, além das comemorações do Natal e Réveillon. Por esse motivo, a Prefeitura de Aracaju, por meio de diversos órgãos municipais, tem garantido que as festas cumpram com as legalidades exigidas. Um exemplo disso é o procedimento da autorização ambiental, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).

Seguindo a Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, quanto aos limites de emissão de sons. E para isso, os organizadores necessitam solicitar a autorização ambiental junto à Sema com o prazo de 15 dias antes do evento.

De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, outros órgãos competentes também estão envolvidos no processo da liberação da autorização ambiental, no qual, a depender do evento, da sua localidade ou dimensão, o solicitante, antes de comparecer a Sema, deverá solicitar a permissão às entidades necessárias.

Para saber mais: https://bit.ly/2PCpIZ6