Conheça as normas de instalação de ar-condicionado em prédios
Alguns aspectos devem ser observados antes da instalação desse equipamento. A alteração da fachada é um dos principais motivos que impedem o uso de ar-condicionado em alguns condomínios, que julgam que o aparelho pode modificar a estética desenvolvida pelos arquitetos. O entendimento da maioria dos tribunais é de que o refrigerador não altera a fachada, mas isso deve ser decidido em assembleia. As regras precisam ser estabelecidas em convenção com quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes.
Os condôminos também devem dispor de um laudo produzido por um engenheiro para atestar a viabilidade da instalação de um ar-condicionado em um prédio. Se a fiação elétrica não for analisada, o aparelho pode gerar uma sobrecarga de energia desnecessária. Os prédios antigos são os mais críticos, já que os novos normalmente já possuem uma infraestrutura adequada para suportar a instalação do equipamento.
Se o condomínio vetar a utilização do ar-condicionado pelos motivos já citados ou por outras condições estruturais e de estética, será necessário alterar a convenção. De acordo com o Art. 1.351 do Código Civil, isso só pode acontecer com o voto de dois terços dos moradores. Caso a proibição não seja respeitada, o indivíduo pode ser multado e acionado judicialmente para retirar o aparelho. Se não houver proibição nem padronização estabelecida pela assembleia, o condômino pode instalar o ar-condicionado em qualquer local após o laudo de um engenheiro.
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Moradores de condomínios prestam serviços para vizinhos em busca de novos clientes e praticidade
Em tempos difíceis para se ganhar dinheiro, alguns profissionais liberais em São José do Rio Preto (SP) tiveram uma ideia para investir pouco, fazer o que gosta e conquistar consumidores. Fizeram isso transformando a própria casa em local de trabalho.
Como Rio Preto tem muitos condomínios, esses serviços internos estão fazendo sucesso nos prédios e nos bairros fechados. Como acontece com a manicure Débora Bezerra Ramos.
Da janela do apartamento dela, ela consegue ver as filhas no parquinho enquanto trabalha. Depois que engravidou de gêmeas, ela resolveu trabalhar em casa e fez da sala de tv, um canto para atender a clientela.
Segundo ela, mais de 60% das clientes dela moram no condomínio.
“Trabalhava com fast-food, ia ser promovida, um cargo melhor, mas optei por ficar com minhas filhas. Para mim é muito mais prático. Elas (clientes) não gastam combustível, se atrasar não tem problema a gente se interfona. Isso é mais prático”, afirma.
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Trabalhe a harmonia em seu condomínio
O período eleitoral parece ter despertado um lado mais agressivo e intolerante nas pessoas. Quantas amizades desfeitas e ofensas propagadas por divergência de pensamentos e opiniões.
Se o convívio entre as pessoas anda conturbado nas redes sociais, é preciso cuidado redobrado para que essa desarmonia não contamine a vida em condomínios, já que a convivência é bem mais próxima.
Em primeiro lugar, a arte de se viver em condomínio é o exercício do bom senso e da cidadania. É colocar em prática o respeito ao próximo para que o dia-a-dia seja mais tranquilo e sem problemas.
Na teoria é simples, o duro é colocar em prática. A maior parte dos problemas que presenciamos nos condomínios que administramos poderia ser evitada facilmente. Música alta, estacionar em vaga que não te pertence ou parar de forma que extrapole o limite da vaga, animais de estimação que fazem suas necessidades em área comum e os donos fazem de conta que não viram são alguns dos exemplos recorrentes.
Também vemos moradores que se esquecem da convenção condominial, que foi democraticamente discutida e elaborada nas reuniões com os condôminos e começam a agir segundo suas próprias regras. Bem, para estes casos, é mais fácil a fiscalização e a cobrança por parte do corpo diretivo local, que pode advertir e até mesmo multar quem não cumpre o regimento. Mas e quanto aos fatores que regem a boa convivência e não constam nas convenções?
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O condomínio pode impedir o condômino inadimplente de usufruir das áreas de lazer?
Questiona-se: pode o condomínio tomar esarreta atitude, forçando o condômino inadimplente a colocar em dia suas obrigações? E mais: pode a convenção de condomínio estabelecer regras no sentido de permitir estas restrições?
Antes de responder ao questionamento, é importante deixar claro que a convenção é o documento que estabelece as regras de administração do condomínio. É a convenção a responsável por regras como o modo de distribuição das despesas, as obrigações da diretoria e dos conselhos consultivos, as regras para a realização de obras no condomínio, dentre outras. Também estará previsto na convenção as regras de cobrança dos condôminos inadimplentes e as multas a ele aplicáveis.
Neste sentido, pode-se dizer que a convenção é o documento mais importante do condomínio. É a legislação que vai regulamentar a vida entre os condôminos. Portanto, em regra, o que estiver escrito na convenção deve ser respeitado por todos.
E para alterar a convenção de condomínio, inserindo regras específicas, deve- se observar um quórum de 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351, Código Civil). Observado este quórum, os condôminos podem alterar a convenção, de forma que esta alteração fará lei entre os condôminos.
Portanto, imagine-se que a convenção tenha sido alterada, sendo então permitido que o condômino restrinja o acesso a estas áreas comuns. Isto é legal?
Segundo a justiça, a sanção que impede o condômino inadimplente de ter acesso a uma área comum limita, de forma indevida, o direito de propriedade. Ou seja, não pode o condomínio impedir a utilização das áreas comuns pelo condômino inadimplente, ainda que tenha sido votado em assembleia ou previsto em convenção (Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.564.030/MG).
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Inquilinos têm menos prioridade?
O uso das partes comuns não pode ser restringida aos proprietários, que busquem dificultar o uso pelo inquilino.
Ao alugar seus imóveis, os inquilinos passam a ser “possuidores”, ou seja, mesmo sem serem proprietários têm o pleno gozo da propriedade. Têm permissão para uso das áreas privativas e comuns. Além disso, as unidades alugadas continuam arcando com a manutenção e conservação do condomínio em geral.
Se nesse sentido a Convenção discriminar o inquilino, deve ser considerada ilegal em tal aspecto.
A distribuição de vagas de garagem deve ser feita de forma a não discriminar inquilinos e proprietários, pois a vaga pertence à unidade, se for parte integrante da propriedade; ou, se for área de uso comum, em rodízio, pertence a todas as unidades, todas devendo participar da distribuição em igualdade de condições.
Quando se aluga o imóvel, aluga-se de forma completa; porém, não havendo vedação na convenção, o locador pode não alugar a garagem junto com o imóvel, e fazer contrato de locação em separado. A Convenção ou a assembleia podem vedar o aluguel da vaga a pessoas estranhas ao condomínio.
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