eSocial: o seu condomínio já está preparado?

Até o momento, apenas as empresas com faturamento anual maior que 78 milhões estavam enquadradas no calendário de implementação. Já essa segunda etapa contempla empresas privadas – incluindo as que estão enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEIs) e Pessoas Físicas que possuam empregados.

Calendário

O primeiro passo para a adequação será o envio da informação de cadastros de funcionários e seus respectivos vínculos com a empresa, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Mas, é importante saber que todo o processo de implementação será gradual e seguirá dividido em fases, conforme o calendário:

Fase Cronograma O que precisa enviar

1 Julho/ 18 Apenas informações relativas às empresas: cadastros do empregador e tabelas.

2 Setembro/18 Envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

3 Novembro/18 Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

4 Janeiro/19 Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

5 Janeiro/19 Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.

O que é o eSocial?

A proposta do eSocial é eliminar a redundância de informação junto aos canais do governo e concentrar em um único sistema digital o total de 15 prestações de compromissos relacionados às áreas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/09/esocial-o-seu-condominio-ja-esta.html

 

Dívida de taxa de condomínio pode deixar nome ‘sujo’

Na Bahia, somente no primeiro semestre deste ano, o número de ações de cobrança na Justiça cresceu 50,7% em relação ao primeiro semestre do ano passado, segundo levantamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De  janeiro a julho deste ano, foram movidas 565 ações para cobranças de taxas de condomínio na Bahia, frente às 375 registradas no mesmo período de 2017. Neste ano, janeiro foi o único mês onde houve queda no número de ações. Abril foi o mês com a maior alta – 222,5% a mais.

A síndica profissional Maria do Carmo Larocca destaca que, dentro dos cerca de 400 apartamentos que administra hoje em diversos bairros de Salvador, a maioria dos devedores se enquadra em um perfil específico: são pessoas que herdam o imóvel, principalmente em casos de litígio e disputa pela propriedade do bem.

“A inadimplência acontece com maior frequência também em construções mais novas, quando os moradores adquirem os bens com parcelas a perder de vista. Já aqueles que cumprem com suas obrigações estão vivendo em prédios mais antigos e centrais, onde os moradores possuem idade mais avançada”, destaca. Segundo ela, nesses prédios mais novos, a inadimplência chega a 30%.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, lembra que, com o novo Código de Processo Civil (CPC), o condomínio passou a se enquadrar no rol dos ‘títulos executivos’ – ou seja, os débitos relativos a ele podem levar a protesto e negativação do CPF do morador.

Para saber mais: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/divida-de-taxa-de-condominio-pode-deixar-nome-sujo/

 

Taxas condominiais só podem ser executadas se ato estiver previsto, diz juiz

O condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais, uma vez que boletos de cobrança emitidos pelo condomínio não constituem título executivo. Este é o entendimento do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, ao acolher recurso de uma construtora proprietária de um imóvel.

O juiz ressaltou que as taxas condominiais só podem ser objeto de ação de execução se estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral.

“As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, para serem executadas pelo rito dos títulos executivos extrajudiciais, ou seja, para efetivamente retratarem uma obrigação certa, líquida e exigível, devem estar previstas em convenção do respectivo condomínio ou aprovadas em assembleia geral, as quais devem obrigatoriamente acompanhar a petição inicial, sob pena de indeferimento ou extinção do feito”, diz Ribeiro de Oliveira.

O advogado Arthur Rios Júnior, que defendeu a construtora acionada pelo condomínio, explica a estratégia adotada no caso. “Somente os condomínios que aprovam as contribuições em assembleias gerais possuem tal prerrogativa. A maioria dos condomínios em Goiânia não atua desta maneira e está correndo o risco de ver suas ações extintas no Judiciário”, afirma.

Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2018-set-12/taxas-condominiais-podem-executadas-ato-estiver-previsto

 

Briga entre vizinhos gera indenização de R$ 3 mil

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por ter dito a um casal vizinho que eles eram “criadores de caso”. Além disso, a mulher os acusou de não pagarem uma dívida de R$ 5. A Justiça entendeu que houve danos morais a serem ressarcidos.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação ainda envolvia o síndico e outro morador que discutiram, na garagem do prédio em que moravam, em novembro de 2008. No entanto, apenas a mulher recebeu a condenação.  O resultado do processo, que demorou quase 10 anos completos, começou com um boletim de ocorrência, lavrado pelo casal na época. Em seguida, ambos ajuizaram ação criminal que acabou resultando na condenação da moradora por injúria.

Os moradores e o síndico alegaram que não houve ofensas e sim uma mera discussão entre vizinhos. Após o processo criminal, o casal entrou com o pedido de danos morais. O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, confirmou que existiam provas contundentes que comprovam a existência dos danos causados ao casal.

Para saber mais: https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/briga-entre-vizinhos-gera-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-r-3-mil-1.654974

 

O que deve ter no contrato com a administradora

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.

É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras. Principais itens a verificar no contrato:

Taxa mensal a ser cobrada (valor ou porcentagem). Varia de 5 a 10%, diminuindo dentro deste percentual de acordo com a receita do condomínio. Comerciais têm cobrança superior aos residenciais (em média, 20% a mais). Condomínios que optem por ter conta bancária individual também paga mais: cerca de 30%.

13a. taxa no mês de dezembro: deve estar prevista no contrato, para ter validade legal. Cobrar a 13a. taxa é uma prática cada vez menos adotada no mercado

Funcionários: a administradora pode cuidar apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos encargos, ou ser responsável por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados neste aspecto devem estar especificados no contrato.

Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários advocatícios para ações de cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.

Previsão Orçamentária: elaboração das previsões mensais e anuais.

Fornecedores: na maioria dos casos, a empresa se compromete a conseguir, sempre que possível, três orçamentos para o produto ou serviço que o condomínio necessita, para o síndico indicar qual a escolha (sua ou da assembleia) e autorizar a compra ou contratação.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-deve-ter-no-contrato-com-a-administradora-administracao-administradoras-de-condominios