Pintura no condomínio: quais as regras? 

Afinal, o que vale e o que não vale quando o assunto é pintar o prédio? O Código Civil deixa claro, em seu artigo 96, os tipos de benfeitorias existentes nos condomínios ao separá-los em três categorias.

São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore

Com base nas definições do artigo 96, devemos então analisar o artigo 1.341, que estabelece os quóruns necessários para a realização de obras:

1 – se voluptuárias, são necessários votos de dois terços dos condôminos;

2 – se úteis, são necessários os votos da maioria dos condôminos.

Ainda segundo o artigo, as obras ou reparações consideradas necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

Se obras ou reparos necessários não forem urgentes e trouxerem despesas excessivas ao condomínio, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

Pois bem, considerando a definição prevista no artigo 96, verificamos que a pintura do condomínio não se enquadra como obra voluptuária e tampouco obra útil, mas sim uma obra necessária, visto que a pintura é importante para evitar que o bem se deteriore.

É com a realização da pintura que acaba por ocorrer o fechamento de trincas e fissuras que o tempo vai ocasionando e ocasiona infiltrações e outros dissabores para os condôminos.

A recomendação usual é a de que a pintura seja realizada a cada período de cinco anos, dependendo da localização do condomínio, pois alguns, mais expostos a umidades ou muita sujeira, devem efetuar em prazo menor, para que os incômodos e transtornos aos condôminos sejam evitados.

Para saber mais: https://bit.ly/2B609dO

 

 A implantação do e-Social nos condomínios

Teve início em julho de 2018, a obrigatoriedade da inclusão do e-Social em todos os condomínios. Imposição essa que trouxe algumas mudanças para a rotina dos síndicos.

O e-Social é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto n. 8.373 de 2014, e que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

Sua proposta é padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Em resumo, é uma ferramenta de controle, no que se refere ao fiel cumprimento das obrigações legais incidentes sobre a folha de pagamento.

Todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. Deste modo, o acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

Diversos documentos que atualmente são enviados para o Governo serão substituídos integralmente pelo e-Social. É o caso, por exemplo, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e os documentos formais relativos a registros do empregado e de folha de pagamento, que passarão a ser gerados eletronicamente via sistema.

Para saber mais: https://bit.ly/2G3N0HM

 

Queima de fogos é proibida em Área de Proteção Ambiental em Guarujá

Uma vitória ambiental. O Ministério Público (MP) de Guarujá proibiu a Associação dos Amigos do Sítio Taguaíba (Sasit) de queimar fogos de artifício ruidosos e luminosos dentro de seu perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Guararú. O MP deverá estender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – acordo extrajudicial que gera obrigações, multa e processo judicial em caso de descumprimento – para os demais condomínios Iporanga e São Pedro e Tijucopava, localizados na região do Rabo do Dragão. A multa inicial estipulada é de 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPSs) – R$ 12.850,00.

O TAC foi o resultado da denúncia do ativista ambiental Leandro Ferro. Em visita ao local, ele constatou que, todos os anos, os condomínios, que sustentam a preservação da natureza, queimam fogos não só no Natal e Réveillon, mas em festejos durante todo o ano, causando danos irreparáveis à fauna local.

Ferro enviou uma fotografia junto com sua denúncia. Ele convenceu o promotor de Justiça, Osmair Chamma Júnior, que a queima gera basicamente dois grandes danos ao meio ambiente local: a poluição sonora estridente que afeta todos animais silvestres que lá habitam e a poluição física, proveniente dos estilhaços e restos das pirotecnias que caem sobre as águas e sobre a mata.

Para saber mais: https://bit.ly/2QmYdYU

 

Concurso premia melhores decorações natalinas

Uma equipe formada por integrantes da Setur e da CDL Natal faz a vista a cada local inscrito e avalia a decoração de acordo com os critérios designados no edital do concurso (publicado no site da CDL): Espírito Natalino; Beleza; Criatividade e Projeto Elétrico. A premiação prevê um troféu e mais o valor de R$ 5 mil para cada categoria.

“Já são 29 anos que realizamos essa iniciativa. Muitas pessoas concorrem caprichando na ornamentação, seja de sua residência ou do estabelecimento comercial. O concurso é importante porque amplia a decoração da cidade. A Prefeitura faz a decoração das praças e ruas e, com o concurso, aumenta a iluminação em Natal com os moradores colaborando”, afirma o arquiteto Franklin Delano Garcia, assessor técnico da Setur e idealizador do concurso.

Para saber mais: https://glo.bo/2EbPMs4

 

Porteiro que oculta morador procurado pela Justiça é cúmplice de crime

Todos os dias, um batalhão de oficiais de Justiça visita os condomínios com a missão de localizar pessoas para entregar mandados, intimações e citações judiciais.

Na maioria dos casos, o porteiro interfona, o morador desce, recebe o oficial, assina o documento e o assunto é liquidado.

No entanto, sempre há os que usam as táticas mais antigas e infames para tentar obstruir a Justiça.

Esses moradores não atendem o interfone, mandam dizer que não estão em casa ou que não moram mais no prédio e até pedem para falar que já morreram.

Pobre do porteiro que, acuado, não sabe se diz a verdade ou se acata a “ordem” do condômino.

Mal treinados e sem o devido respaldo do zelador e do síndico, muitos funcionários mentem para o oficial e nem imaginam que estão cometendo crime, que pode atrapalhar suas vidas e até fundamentar uma demissão por justa causa.

Para saber mais: https://bit.ly/2L7wt4K