Especialistas apresentarão soluções para a melhoria da administração de condomínios em Aparecida de Goiânia-GO

Durante o 11° Encontro Brasileiro de Síndicos e Síndicos Profissionais, especialistas, síndicos e gestores condominiais apresentarão soluções para a melhoria da administração de seus condomínios. O evento é gratuito e contará com a presença de palestrantes de renome nacional, certificado e coffee break. O ENBRASSP é uma realização da ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais

No próximo dia 17 e 18 de setembro, acontecerá o 11° Encontro Brasileiro de Síndicos e Síndicos Profissionais – ENBRASSP, o maior evento do segmento condominial de Aparecida de Goiânia-GO, focado em síndicos, administradores condominiais, fornecedores, regularização e demais envolvidos na gestão de condomínios. Serão quase 120 participantes de diversas regiões do Estado de Goiás, que se reúnem na busca pelas novidades do setor condominial. Além de palestras, e troca de experiências, dezenas de estandes de empresas de tecnologia, soluções de sustentabilidade, segurança, terceirização, administradoras e maquinário expõem seus produtos e serviços para a realização de novos negócios em uma feira condominial.

Serão dois dias, com programação intensa, onde os maiores especialistas do país ministrarão palestras. As inscrições para os participantes são gratuitas.

O presidente nacional da Abrassp, Paulo Melo, comentou que o ENBRASSP é um projeto que visa rodar o país qualificando os síndicos Brasileiros, “O Encontro Brasileiro de Síndicos e Síndicos Profissionais planeja fazer um circuito em doze estados brasileiros por ano com o intuito de oferecer, por todos os cantos do nosso Brasil, um encontro de qualidade, com certificado de participação, coffee break e sem custo para os síndicos. Será uma oportunidade de qualificação para se colocar no mercado de trabalho como síndico profissional ou gestor condominial”, comentou o presidente nacional da ABRASSP, Paulo Melo.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/09/especialistas-apresentarao-solucoes.html

 

Oi, vizinho

Até o final desta década, 90% dos brasileiros viverão nas cidades. No mundo este número é em torno de 60%. As cidades estão cada vez maiores e mais verticalizadas. Segundo o último relatório publicado das ONU, as mega cidades estão crescendo em velocidade acelerada. Na década de 90 existiam 10 cidades com mais de 10 milhões de habitantes no mundo e juntas elas abrigavam 153 milhões de pessoas. Em 2014, 453 milhões de pessoas já viviam em 28 mega cidades com mais de 10 milhões de habitantes e em 2030 já serão 41 super cidades.

São Paulo e a cidade do México compartilham a quarta posição no ranking mundial com 21 milhões de habitantes na região metropolitana. Fazer desta metrópole um lugar mais humano, com mais convivência, maior espírito de comunidade e vizinhança não é  e não pode ser uma tarefa exclusiva do poder público.

Claro que não existe uma única São Paulo, não existe a “cara” da cidade e nem um jeito único de cuidar dela, mas talvez o maior desafio do nosso mundo contemporâneo seja como fazer deste amontoado de prédios, avenidas, shoppings, carros e tudo mais, espaços harmoniosos, vivos, diversos e seguros.

Para saber mais: https://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/vida-vertical/oi-vizinho/

 

É possível anular acordo de quem voltou a ficar inadimplente?

Após acertar o ‘acordo extrajudicial’, o morador pagou a 1ª parcela, mas já voltou à inadimplência nas duas taxas seguintes. Podemos anular o acordo e executar a cobrança judicial?  (Orlando Soares – Administrador)

Com certeza. O nome já diz tudo, “acordo”, se ele deixar de ser cumprido pode perfeitamente ser cancelado, implicando, inclusive, na perda de algumas vantagens que, porventura, o condômino inadimplente tenha obtido, como  redução de multa e juros, por exemplo.

Meu cachorro contraiu uma infecção devido à falta de manutenção e higiene apropriada das áreas comuns. Posso responsabilizar a administração, em função ao menos do prejuízo que sofri com a situação? (Jonas Gomes – Publicitário)

Isto é uma situação bastante complicada. Responsabilizar a administração até pode, porém, para isso, tem que haver prova cabal de que a infecção foi realmente contraída pelo animal nas áreas comuns e por falta de higiene adequada o que, convenhamos, não será fácil.

É indispensável convocar assembleia geral para aprovar um serviço de reparo emergencial no elevador do prédio? (Atistides Carneiro –  Administrador)

Não. Mas depende do que se considera reparo emergencial. Reparo de emergência são aqueles que envolvem a segurança dos condôminos no uso dos elevadores. Aconselho que o síndico solicite da empresa que presta a manutenção um laudo técnico contendo os reparos que consideram emergências, assim podem ser evitados questionamentos futuros.

Para saber mais: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/e-possivel-anular-acordo-de-quem-voltou-a-ficar-inadimplente/

 

Pets no condomínio: como evitar problemas e manter a boa convivência com os vizinhos

Passear com o pet é um momento prazeroso tanto para o tutor como para o bichinho de estimação. É uma atividade na qual o animal pode interagir com o ambiente, ter o estresse amenizado e ter outros benefícios para a saúde. No entanto, essa rotina não se restringe somente às praças, se estende ainda aos condomínios residenciais.

No ambiente de condomínio, há moradores que mantêm o hábito de realizar passeios nas áreas comuns. Todavia, é preciso ter alguns cuidados para manter a boa convivência com os vizinhos.

De acordo com a síndica profissional e especialista em gestão condominial Mailza Santos, é importante ter bom senso na hora de dar uma volta com o animalzinho no ambiente. “O que tem gerado um grande desconforto nos demais condôminos é a falta de bom senso relativo aos dejetos que não são recolhidos e o xixi que fazem por toda parte. Poucos são os que se preocupam em limpar ou ao menos chamar alguém da limpeza para fazer o serviço”, explica.

Recomendações

Outro cuidado necessário é manter o animal limpo, vermifugado, vacinado e com controle de parasitas em dia, para evitar prejuízos a outros pets do condomínio. O condomínio pode restringir algumas áreas de acesso.

Para saber mais: http://blogs.opovo.com.br/petecia/2018/09/05/pets-no-condominio-como-evitar-problemas-e-manter-a-boa-convivencia-com-os-vizinhos-blog-petcia/

 

Não atrase o pagamento se não receber o boleto de condomínio

Você sabia que se não receber o boleto da taxa condominial é sua obrigação buscar outro meio para pagá-lo?

Pois é, são vários os motivos que podem levar o morador a não receber o boleto, como greve dos Correios, atraso na entrega e extravio de conta, dentre outros. Mas saiba que ao contrário do que muita gente acredita, este não é um argumento válido para não pagar o condomínio e, muito menos, se livrar da multa pelo pagamento em atraso.

Como a taxa condominial é a contribuição do morador para as despesas coletivas como segurança, limpeza, manutenção etc., esta é a única receita que o condomínio tem para manter em dia os pagamentos dos colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, além dos impostos e contribuições obrigatórios.

São despesas inerentes à vida condominial previstas nos artigos 1.315 e 1.336 do Código Civil e como tal, trata-se de uma dívida portável, ou seja, o dever de pagar é automático e não depende de recebimento do boleto. Se por algum motivo o morador não recebê-lo, ciente de que esta contribuição é de sua responsabilidade, sua obrigação legal é buscar a segunda via junto administradora, dentro do prazo de vencimento, caso não queira arcar com custos extras devido ao pagamento em atraso. Em todos estes anos em que atuo na área de administração de condomínio, não é incomum me deparar com quem quer transferir a responsabilidade pelo não pagamento ao condomínio.

O inciso I do artigo 1.336 do Código Civil, que citei acima, indica que contribuir com as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, é um dever do condômino.

Para saber mais: https://intertvweb.com.br/imoveis-e-condominios/nao-atrase-o-pagamento-se-nao-receber-o-boleto-de-condominio/