Bate-papo com o síndico Orlando Caldas de Oliveira

1-) Porque decidiu ser síndico?

Porque atualmente tenho tempo disponível, gosto de manutenção predial e de ´~relacionamento interpessoal.

2-) Como conciliar suas atividades, mais a de Síndico?

Atualmente atuo só como síndico profissional.

3-) Como é ser síndico?

Resumidamente é o Diretor da empresa chamada condomínio. É o conciliador, engenheiro, contador, administrador, advogado, psicólogo, secretário e amigo do condomínio, dos condôminos e funcionários.

4-) Quando assumiu quais os problemas encontrados?

Inadimplência, obras a fazer, orientação aos funcionários, contratos a serem retificados.

5-) O que representava o maior problema?

Sempre o maior problema é o relacionamento interpessoal, pois às vezes estes não têm como ser solucionados, o restante sempre há uma solução.

Para saber mais: https://bit.ly/2z2TIYI

 

Curso gratuito de síndico em Águas Claras

As aulas são ministradas por síndicos de Águas Claras e abordam temas reais e cases de sucesso da gestão condominial da cidade dos arranha céus.

Com o objetivo de apoiar a gestão do síndico, unir e integrar síndicos, a Abrassp – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, criou o projeto QualiSíndicos, que é voltado para a qualificação e profissionalização de síndicos, futuros síndicos e síndicos profissionais.

Um dos maiores desafios de um síndico para prestar um bom serviço é exatamente conciliar todos os interesses, e gastando pouco.

A profissionalização do síndico torna-se imprescindível, tendo em conta que os condomínios começam a atuar como empresas estruturadas, e esses profissionais são representantes legais da massa condominial. O curso prático de síndico acontece entre os dias 26 e 28 de novembro, no auditório do E-business Águas Claras, na Av. Pau Brasil, 6 – Águas Claras, Brasília – DF, 70297-400, na cidade de Águas Claras-DF.

O sindico é aquele que precisa ter grande capacidade resiliente, perfil relacional, senso de desprendimento, voluntarioso, muito organizado, conhecimento sobre questões prediais, e acima de tudo, por ser um cargo eletivo, precisa ser político no sentido verdadeiro da palavra. O condomínio deve ser visto como uma empresa, pois, assim como as empresas, o síndico tem muitas responsabilidades legais, entre elas civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental.

O presidente da Abrassp, Paulo Melo, falou que o QualiSíndicos é o maior programa de formação de síndicos do Brasil, “O síndico ou condômino que entrar no QualiSíndicos, vai fazer um curso de qualidade que tem o certificado reconhecido pelo MEC como curso livre, além de ser uma oportunidade de qualificação para se colocar no mercado de trabalho em um mercado que pede cada vez mais qualificação e profissionalização”, falou o presidente, Paulo Melo.

Para saber mais: https://bit.ly/2EVpaO2

 

Como lidar com as queixas?

São um aglomerado de pessoas que por uma eventualidade, coincidência, ou acaso, acabaram indo morar no mesmo condomínio. Assim como na sociedade, há perfis que não estão necessariamente alinhados com a gente, mas mesmo assim, a boa convivência é o que nos permite evoluir como humanidade.

Lembro-me de uma vez que ao passar uma noite mal dormida por causa do ar-condicionado do apartamento de acima, que pingou a noite toda sobre o meu, eu mandei um e-mail bem mal-educado para o síndico. Exigi que ele resolvesse o “meu” problema alertando a vizinha do andar de cima, que consertasse o quanto antes o dreno do seu aparelho, pois aquilo estava interferindo na minha qualidade de vida.

Hoje, mais amadurecida, não tomaria uma atitude dessas. O melhor posicionamento num exemplo assim, seria ir eu mesma e bater na porta dela, com toda educação e alertá-la que o aparelho estava apresentando aquele problema, pois, como vim a saber mais tarde, ela não fazia ideia de que aquilo estava acontecendo.

A grande maioria das reclamações que chegam ao síndico poderiam ser resolvidas de forma mais amigável entre os próprios condôminos, se todos carregassem consigo a bandeira do respeito e do diálogo.

Por vezes temos que tolerar um som mais alto, afinal é aniversário do vizinho. Outra vez é ele quem vai ter que suportar as conversas e risadas até altas horas, pois minha família que não via há tempos veio me visitar. Pode ser que sejamos todos acordados eventualmente pelo bebê do apartamento ao lado, pois ele estará doente.

Para saber mais: https://bit.ly/2PhsKXw

 

A HORA DAS ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS

É comum ouvirmos e falarmos que o brasileiro pouco exerce a sua cidadania.

Será que não é hora de começarmos a mudar isso?

Que tal começar participando mais ativamente da vida do seu condomínio?

Que tal se preparar para a próxima Assembleia que está se aproximando?

Primeiramente devemos saber o que é a Assembleia Geral Ordinária.
Conforme definido pelo Art. 1.350 do Código Civil, convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Ou seja, é neste momento que o Síndico presta conta de sua gestão, apresenta seus resultados, coloca em votação a aprovação das contas, propõem um orçamento para o próximo ano, são definidos os valores das cotas condominiais e também que uma nova eleição para síndico é realizada.
Enfim, mesmo com todos os assuntos relevantes que são tratados na AGO – Assembleia Geral Ordinária, normalmente é realizada por pequeno número de Condôminos, dada a baixa adesão e comparecimento.

 

Para saber mais: https://bit.ly/2AVRRq9

 

Inquilino pode ser síndico?

Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. O novo Código Civil expressa claramente essa possibilidade: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. ”

Assim, a cláusula de Convenção que permitir que apenas proprietários sejam síndicos não tem validade legal. Convenções não podem contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

O novo CC não coloca obstáculos à participação de inquilinos no Conselho Fiscal, por não tornar o cargo exclusivo de proprietários: “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. ” O inquilino pode votar em assembleias, se o proprietário não comparecerem, desde que munido de procuração, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios: “Parágrafo 4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”

Para saber mais: https://bit.ly/2OzZPsl