Bate-papo com o síndico Henrique Gomes de Araújo e Castro
1-) Porque decidiu ser síndico?
No ano de 2008 já fazia parte de um conselho de um condomínio, aí a Síndica me indicou aceitei o encargos e estou até hoje nessa atividade e sempre buscando atualização e qualificação.
2-) Como conciliar suas atividades, mais a de Síndico?
O síndico deve sempre otimizar o seu tempo pessoal com as atividades de gestão do condomínio, atualmente estou 100% nesse meio como profissional, mas não achei difícil essa conciliação.
3-) Como é ser Síndico?
Sempre digo que você não escolhe ser síndico, acaba sendo escolhido. Gosto bastante dessa atividade acredito que trata-se de uma vocação, bem cuidar do patrimônio de terceiros.
4-) Quando assumiu quais os problemas encontrados?
Em um prédio de pequeno porte, pegamos o caixa no zero, com dívidas trabalhistas, precisando de diversos reparos, foi um grande desafio colocar o “máquina” no eixo, mas conseguimos.
5-) O que representava o maior problema?
Inadimplência, a falta de pensar em coletividade da maioria dos moradores.
Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/04/bate-papo-com-o-sindico-henrique-gomes.html
Votação necessária para contratação
A administradora escolhida deve ser aprovada em assembleia (ordinária ou extraordinária), como previsto no Código Civil, artigo 1348, parágrafos 1º e 2º: “§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Votação necessária: em primeira chamada, com quórum mínimo da metade dos condôminos ou frações ideais, votação da maioria; em segunda chamada, maioria dos votos dos presentes (ou frações ideais), de acordo com os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.
Aqui é importante frisar que o síndico pode apenas ratificar a sua administradora escolhida, na primeira assembleia após a contratação.
“Nada obriga que a assembleia aconteça antes da troca da administradora. O síndico poderá realizar a mudança uma vez que é função delegada ao mesmo e apenas ratificar a escolha”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet.
Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/votacao-necessaria-para-contratacao-administracao-administradoras-de-condominios
Pets no condomínio: como evitar problemas e manter a boa convivência com os vizinhos
Passear com o pet é um momento prazeroso tanto para o tutor como para o bichinho de estimação. É uma atividade na qual o animal pode interagir com o ambiente, ter o estresse amenizado e ter outros benefícios para a saúde. No entanto, essa rotina não se restringe somente às praças, se estende ainda aos condomínios residenciais.
No ambiente de condomínio, há moradores que mantêm o hábito de realizar passeios nas áreas comuns. Todavia, é preciso ter alguns cuidados para manter a boa convivência com os vizinhos.
De acordo com a síndica profissional e especialista em gestão condominial Mailza Santos, é importante ter bom senso na hora de dar uma volta com o animalzinho no ambiente. “O que tem gerado um grande desconforto nos demais condôminos é a falta de bom senso relativo aos dejetos que não são recolhidos e o xixi que fazem por toda parte. Poucos são os que se preocupam em limpar ou ao menos chamar alguém da limpeza para fazer o serviço”, explica.
Recomendações
Outro cuidado necessário é manter o animal limpo, vermifugado, vacinado e com controle de parasitas em dia, para evitar prejuízos a outros pets do condomínio.
O condomínio pode restringir algumas áreas de acesso. Além disso, a especialista em gestão condominial esclarece que o síndico, com a aprovação da assembleia, pode sugerir algumas regras para evitar problemas de convivência, entre elas estão:
– Exigir cópia da carteirinha de vacinação atualizada;
– Uso de focinheira, independente do porte do animal (alguns condomínios cobram apenas de raças maiores);
– Os moradores devem andar com saco plástico para recolher os dejetos do animal;
– Proibição de animais em algumas áreas.
Para saber mais: http://blogs.opovo.com.br/petecia/2018/09/05/pets-no-condominio-como-evitar-problemas-e-manter-a-boa-convivencia-com-os-vizinhos-blog-petcia/
Curso de Gestão Profissional de Condomínios em Manaus
O Curso de Gestão Profissional de Condomínios busca fazer com que o participante obtenha a base de conhecimentos, para trabalhar como empreendedor, sendo síndico profissional de diversos prédios ou somente do seu próprio condomínio, gerenciando os edifícios, com conhecimento e habilidades profissionais, diante das obrigações da legislação vigente
Vamos proporcionar ao aluno um estudo, na teoria e na prática, dos principais conceitos da gestão condominial, de acordo com a legislação vigente e assim promover uma visão moderna e empresarial da gestão condominial para abordar e explorar situações rotineiras na gestão de um condomínio por um síndico profissional.
No Curso de Gestão Profissional de Condomínios são apresentadas muitas situações do dia a dia, incluindo as atribuições de um síndico, legislações pertinentes, checklists de manutenção, relacionamento com os condôminos, com os empregados, com a administradoras de condomínios, prestadores de serviço e também como compor seus honorários e definição de carga horárias para cada condomínio, além de convocação e condução de assembleias. Curso presencial com apostila digital.
Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/04/curso-de-gestao-profissional-de.html
Dicas para contratação de Administradoras de Condomínio
Trocar de empresa administradora do condomínio é algo muito sério, e que demanda uma pesquisa proporcional à importância dessa decisão.
“A administradora é realmente uma grande parceira do síndico, por isso temos que estar atentos e escolher uma empresa que passe confiança de que está de olho nos condomínios nos seus mais diversos aspectos. Deve passar segurança e profissionalismo e atender bem e com agilidade o síndico, conselho e os moradores”, aponta o síndico profissional Nilton Savieto.
E como são muitas as perguntas a serem feitas, assim como o número de administradoras no mercado condominial, saber por onde começar é fundamental.
Começando a escolher a nova administradora do condomínio
A troca de empresa administradora é algo bastante complexo, e seria muito ruim ter que, mais uma vez, contratar uma outra empresa devido a uma escolha errada. Por isso, vale a pena investir o tempo que for necessário para analisar e comparar cada uma das empresas candidatas.
O primeiro passo é fazer um levantamento e uma seleção inicial das administradoras com potencial e perfil adequado com as características do condomínio.
Nessa etapa, considere os seguintes critérios:
INDICAÇÃO: Administradoras indicadas por outros síndicos ou condôminos que se sintam bem assessorados pela empresa é um critério muito importante, e isso deve considerado na seleção dos candidatos.
REPUTAÇÃO: Especificamente no ReclameAqui, é normal uma administradora de grande porte ter um volume maior de reclamações. O mais importante, nesses casos, é checar, no próprio site, se a empresa vem atendendo e solucionando as reclamações. Já no SíndicoNet, onde o sistema de reputação é mais voltado para a avaliação do atendimento prestado pela empresa, vale uma pesquisada nos comentários que outros síndicos fizeram no perfil da mesma
TECNOLOGIA: A dinâmica de processos, operações e atendimento ao cliente de uma administradora vem sendo altamente beneficiada pela tecnologia nos últimos tempos. Por isso, é importante saber se a empresa possui um bom sistema que permite o síndico acompanhar a prestação de contas e movimentações financeiras do condomínio e, mais do que isso, o que mais ela oferece em termos de tecnologia. Isso vai mostrar se a empresa “parou no tempo” ou se está se mantendo atualizada e modernizada constantemente. (veja as principais empresas de softwares e sistemas para administradoras)
Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/dicas-para-contratacao-de-administradoras-de-condominio-administracao-administradoras-de-condominios