Artigo: O Síndico e suas responsabilidades
Cada dia essa figura deixar de ser aquele “senhor aposentado” e muita às vezes até mesmo os condomínios podem optar por síndicos profissionais, como sabemos existem diversos cursos para formação e cada vez mais pessoas se interessam por essa área, ou seja, na busca da valorização do patrimônio de terceiros e bem como surgem empresas especializada no assessoramento da vida do síndico.
A missão do síndico consiste em promover a harmonia e conciliar as vontades de todos os condôminos, podemos dizer que o síndico é o “poder executivo” dos condomínios, onde as decisões sempre são emanadas das assembleias e que podemos compará-la com “poder legislativo”. O Síndico é o representante legal dos condôminos e deve administrar e fiscalizar todos os atos que acontecem nas áreas comuns do condomínio.
O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado pelos condôminos que representem no mínimo 50% mais um dos votos dos presentes em assembleia, podendo ser morador ou não morador.
Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.
Para saber mais: http://www.abrassp.com.br/2018/06/artigo-o-sindico-e-suas.html
O desafio das obras em condomínios
É comum que condomínios tenham obras acontecendo a todo o momento, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias. E é mais habitual ainda encontrar moradores e síndicos que muitas vezes desconhecem a diferença entre elas e qual seria a melhor maneira de dar os encaminhamentos sem exaltar os ânimos de ambos os lados. Daí a importância de estarem bem informados sobre o que diz o Código Civil e todas as obrigações legais a que estão sujeitos, evitando incômodos e gastos desnecessários no futuro.
Mas além disso, por ser um assunto que normalmente gera muita polêmica e requer investimento dos condôminos, podendo chegar a valores bem elevados, é fundamental que o administrador esteja preparado para gerenciar qualquer tipo de situação nas assembleias. De acordo com a orientação do advogado Alberto Calgaro, especialista na área, para evitar situações que possam gerar qualquer tipo de insegurança aos moradores, é fundamental a preparação prévia de uma apresentação dos assuntos que serão levados à reunião, mantendo sempre a clareza nas informações.
“Não adianta o gestor apresentar apenas uma proposta genérica de realização de obra, dizendo ser ela necessária e urgente, se não tiver conhecimento técnico ou documento para embasar tal afirmação. Mostrar fotos dos problemas e alguns orçamentos são fundamentais para garantir a adesão de todos os moradores. Além disso, como pode ter implicações legais a não realização da obra, ao falar do assunto na reunião o síndico fica isento de responsabilidade pessoal em caso de não aprovação da obra necessária. A responsabilidade passa a ser de todos os condôminos”, explica.
Para saber mais: http://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/gestao/3545-o-desafio-das-obras-em-condominios
Entenda como funciona a instalação do sinal digital em condomínios (vídeo)
Com a proximidade do desligamento do sinal analógico aqui no Sul do Estado do Rio – marcado para o dia 28 de novembro deste ano – é importante que todos da região estejam preparados para não deixarem de assistir à programação da TV Rio Sul em alta definição.
Quem mora em condomínio já deve consultar o síndico ou o responsável pelo edifício sobre a transição para o digital, isso porque a antena coletiva deve ser adaptada para que cada apartamento receba o sinal corretamente.
Por isso, a equipe do RJTV 1ª Edição foi até um prédio de 20 imóveis, em Volta Redonda, que já fez esta instalação da antena digital, um processo que, segundo a administradora do local, durou cerca de três dias.
Para receber o sinal digital o edifício deve ter uma antena UHF e, caso o sistema seja VHF, toda a rede deve ser trocada. Mas como é feito este processo de instalação do novo sinal nos condomínios?
Para saber mais: https://redeglobo.globo.com/rj/tvriosul/TV-Rio-Sul-Digital/noticia/entenda-como-funciona-a-instalacao-do-sinal-digital-em-condominios.ghtml
Código de Obras e Edificações do DF é sancionado
Texto do Código de Obras e Edificações do DF foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg na manhã desta quinta-feira (26). Foto: Tony Winston.
Diferentemente do informado, não houve vetos em relação ao artigo que trata das multas para templos religiosos, das escolas que prestam assistência social e entidades sem fins lucrativos e da possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na manhã desta quinta-feira (26). A cerimônia ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sindiscon-DF). “Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade”, disse o chefe do Executivo local, que agradeceu aos deputados distritais a aprovação da matéria.
O texto vai substituir a legislação vigente desde 1998 e recepcionar normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). A matéria vem para resolver conflitos legais, atualizar o código por inteiro, em vez de trazer mais uma lei para o emaranhado jurídico existente.
“Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade” Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília.
“Esse trabalho [de elaboração do documento] teve início em abril de 2015, quando o governador determinou que fizéssemos um novo código, pois percebemos à época que a burocracia do DF não era apenas uma questão de gestão, havia um conflito normativo”, disse o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
O texto aprovado pela Câmara Legislativa em abril deste ano disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei:
Desburocratização
Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal
O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana
Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras
Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/04/codigo-de-obras-e-edificacoes-do-df-e.html
Condomínio de lotes: um ano da sua entrada em vigor
No dia 12 de julho de 2018, a Lei nº 13.465/2017 completou um ano desde a sua entrada em vigor. A referida normativa regulou relevantes questões relativas à regularização fundiária, bem como introduziu novas figuras jurídicas aplicáveis ao Direito Imobiliário, como o condomínio urbano simples, o direito real de laje e o condomínio de lotes.
O condomínio de lotes é uma das modalidades de condomínio edilício previstas na legislação pátria.
Essa espécie de condomínio tem como principal elemento diferenciador o fato das suas unidades autônomas serem compostas por lotes, ao invés de apartamentos, casas ou salas comerciais. O titular do lote poderá, a título de exemplo, construir ou contratar a construção de sua casa, de forma personalizada, desde que cumpridos os requisitos da legislação urbanística e das normas condominiais.
Nessa modalidade condominial, as vias internas, bem como as demais áreas condominiais, serão de propriedade e de responsabilidade comum dos titulares dos lotes, diferentemente dos empreendimentos estruturados como loteamento.
Anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, a instituição dos condomínios de lotes era aceita somente em alguns estados brasileiros, como é o caso do Rio Grande do Sul, por meio de uma precursora construção doutrinária. Portanto, por inexistir legislação específica sobre essa espécie condominial, verificava-se uma substancial insegurança jurídica quanto à viabilidade dessa estrutura, prejudicando o mercado imobiliário. A recente legislação deixa claro que, aos condomínios de lotes, aplicam-se, no que couber, as disposições legais referentes aos condomínios edilícios, respeitando a legislação urbanística e, ao nosso sentir, a ambiental.
Para saber mais: http://folhanobre.com.br/sulista/rio-grande-do-sul/condominio-de-lotes-um-ano-da-sua-entrada-em-vigor/23724