73° Curso Básico de Profissionalização em Gestão Condominial no Lúcio Costa

As aulas serão ministradas por contadores, administradores, engenheiros, advogados e demais profissionais ligados aos temas. As aulas abordam temas reais sobre os condomínios do Lúcio Costa e região.
Com o objetivo de apoiar a gestão do síndico, unir e integrar síndicos, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais- (Abrassp), criou o projeto QualiSíndicos, que é voltado para a qualificação e profissionalização de síndicos, subsíndicos, conselheiros e futuros síndicos.

Serviço: Curso básico de Profissionalização em Gestão Condominial no Lúcio CostaData: 03, 04 e 05 de setembro de 2018.

Horário: De 19:00 às 22:00.

Valor: 2 quilos de alimento não perecível.

Local: CENTRO CATEQUÉTICO da PARÓQUIA SÃO JOSÉ, QELC EQ 1/2, Lúcio Costa – Guará I – Brasília, DF, 71100-040.

Inscrições: AQUI

Informações: http://www.abrassp.com.br/

Mais informações: 61 4101-81583 – 61 99807-2015 (WhatsApp).

Para saber mais: http://www.abrassp.com.br/2018/08/73-curso-basico-de-profissionalizacao.html

 

Polícia investiga golpe em que estelionatários usam nome de condomínios de Mogi para alugar máquinas

Polícia Civil de Guarulhos investiga um novo golpe que usa nomes de condomínios de Mogi das Cruzes e de outras cidades. Os criminosos se passam por síndicos pra enganar as empresas de locação de máquinas.

A empresa que aluga empilhadeiras na Grande São Paulo fotografa todas as máquinas antes da entrega. Uma delas, avaliada em R$ 40 mil, nunca mais foi devolvida. “Às vezes o pessoal age tão profissionalmente, que a gente que é pequeno, acaba caindo nesse golpe”, conta a vítima, que preferiu não se identificar.

Para isso, os criminosos se passaram por síndicos e subsíndicos. Eles mandaram e-mails com atas falsas de reuniões de moradores e enviaram uma lista com fornecedores do condomínio. Tudo falso. Era apenas pra ganhar a confiança e retirar a empilhadeira na empresa, apenas com o contrato do aluguel, sem pagar nada.

“Eles atendiam como empresas, você pedia pra falar como gerente e era passado, quer dizer, eles são muito organizados neste sentido”, destacou a vítima.

Esse tipo de golpe que envolve o nome de condomínios residências tem tirado a paz das empresas que atuam no ramo de locação. Para se ter uma ideia, a Associação Brasileira de Locadores de Equipamentos soube do primeiro caso no começo de 2017. Até o fim do ano passado, 36 denúncias foram feitas.

Agora, em 2018, já foram 48 tentativas do mesmo golpe em diferentes cidades do país. “São equipamentos muito caros. Eles dão um golpe aqui em São Paulo e o que acontece? Levam para o Paraná, pro Nordeste, não pode nem culpar as construtoras, hoje tem muitas empresas terceirizadas, e muitos desses terceirizados, infelizmente, fazem parte de quadrilhas de pessoas que compram esses equipamentos”, destacou o gerente da Associação Brasileira de Locadores, Márcio Martins da Fonseca.

Para saber mais: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2018/09/03/policia-investiga-golpe-em-que-estelionatarios-usam-nome-de-condominios-de-mogi-para-alugar-maquinas.ghtml

 

Sobre condomínios logísticos

O projeto do Portogente “Condomínios Logísticos Fair” é uma janela tecnológica para o novo tempo da logística do blockchain.

Uma feira virtual permanente de Condomínios Logísticos, com a conectividade da Internet. Em cada página é possível dados e informações de um condomínio expositor.

Com usabilidade fácil e intuitiva é oferecido um mundo de informações úteis ao mercado da logística e também ao acadêmico.

O intuito é contribuir para o permanente do aprimoramento desse importante setor. Portogente tem a visão de que o dinamismo do mercado interno depende também da capacidade das nossas empresas de competir na rede global e isto exige informação de qualidade.

Bem como entende que os Condomínios Logísticos, como nós dessa sofisticada rede de produção e distribuição, aproximam os centros de produção regionais dos portos e aeroportos, que conectam o mercado mundial.

Para saber mais: https://portogente.com.br/143-condominios-logisticos-cl/103821-sobre-condominios-logisticos

 

Atribuições da administradora de condomínios

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Gerenciamento dos arquivos documentais

Controle do cadastro de proprietários.

Atendimento (pessoal/telefônico) de condôminos com fornecimento de informações, soluções de problemas, etc..

Disponibilização de banco de dados na INTERNET (serviço geralmente cobrado à parte).

Controle dos mandatos do Corpo Diretivo – Síndico e Conselho Consultivo.

Serviço de malote para a retirada e entrega de correspondência no próprio Condomínio.

Assessoria às reuniões do Corpo Diretivo (quando realizadas fora do horário de expediente da empresa será cobrada à parte).

Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das assembleias Gerais.

Presença nas assembleias (qualificação e controle das presenças, esclarecimento de dúvidas e redação das respectivas atas) – serviço geralmente cobrado à parte.

Transcrição das atas no Livro próprio e registro no Cartório de Títulos e Documentos

Coleta de orçamentos de obras e serviços que se fizerem necessários

Atendimento a fornecedores de materiais e serviços

Elaboração das planilhas de concorrência e acompanhamento financeiro das obras e serviços

Gerenciamento do seguro de incêndio (obrigatório) e de responsabilidade civil (controle do vencimento da apólice, coleta das propostas para a renovação, análise e encaminhamento das mesmas ao Síndico para a deliberação)

Acompanhamento da liquidação de sinistros.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/atribuicoes-da-administradora-de-condominios-administracao-administradoras-de-condominios

 

Votação necessária para contratação

A administradora escolhida deve ser aprovada em assembleia (ordinária ou extraordinária), como previsto no Código Civil, artigo 1348, parágrafos 1º e 2º: “§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Votação necessária: em primeira chamada, com quórum mínimo da metade dos condôminos ou frações ideais, votação da maioria; em segunda chamada, maioria dos votos dos presentes (ou frações ideais), de acordo com os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.

Aqui é importante frisar que o síndico pode apenas ratificar a sua administradora escolhida, na primeira assembleia após a contratação.

“Nada obriga que a assembleia aconteça antes da troca da administradora. O síndico poderá realizar a mudança uma vez que é função delegada ao mesmo e apenas ratificar a escolha”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/votacao-necessaria-para-contratacao-administracao-administradoras-de-condominios