Redução de custos nos condomínios usando tecnologias já disponíveis no mercado

A redução de custos nos condomínios é um assunto muito sério, com o qual todo síndico tem que lidar em algum momento. Este texto tem o intuito de abordar algumas das melhores sugestões para superar os problemas com o corte de gastos e não deixar o seu condomínio ficar no vermelho

Continue a leitura para saber mais a respeito de como reduzir os custos do seu condomínio sem prejudicar os seus condôminos. Acredite: isso já é possível com a ajuda tecnologias disponíveis no mercado.

Soluções para redução de custos nos condomínios

Todos os anos, centenas de milhares de inovações tecnológicas são criadas. Elas servem não apenas para facilitar o nosso dia a dia, como também nos ajudam a reduzir gastos. Isto é, a tecnologia está avançando mais e mais a cada dia, pensando em diminuir a perda de tempo e de recursos ao mesmo tempo em que melhora os serviços prestados.

Mesmo aqui no Brasil, já existem empresas que estão de olho nas vantagens tecnológicas e querem aliar a conquista de novos clientes utilizando-se da aplicação de tecnologia de primeira à redução de custos nos condomínios. Este é o caso da ASC Service.

Com amplo reconhecimento de mercado, apesar de ser considerada uma empresa tradicional do meio condominial, a ASC Service está sempre em busca de inovações que possam melhorar o nosso serviço e a sua satisfação.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/09/reducao-de-custos-nos-condominios.html

 

Além de moradia, condomínios também geram emprego e renda

Os condomínios, além de moradias, são locais de geração de emprego e renda. Na Serra, só na gestão, alguns condomínios chegam a ter 16 funcionários.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Cyro Bach Monteiro, explica que a demanda por funcionários varia. “Não temos como estimar um número de empregos total, pois a quantidade de trabalhadores varia. Há condomínios menores com apenas um funcionário para limpeza. Já os de médio porte chegam a ter cinco e os condomínios-clube chegam a 16. Na Serra encontramos cerca de cinco desses que possuem quadras, campos de futebol, lavandeira, piscina, entre outras atividades de lazer que demandam mão de obra para manutenção”, explica.

O síndico do condomínio-clube Happy Days, em Morada de Laranjeiras, Edson Batista Pereira,diz que têm 12 funcionários diretos. “Temos 277 unidades com 210 ocupadas. O condomínio tem piscina, sauna, salões de festas, cozinhas gourmet, academia, sala de jogos, brinquedoteca, churrasqueiras, portaria, o que demanda seis porteiros, três auxiliares de serviços gerais, dois artífices e um na administração”, detalhou. Edson acrescenta que ainda há os empregos indiretos.  “Há também os moradores que atuam com vendas dentro do condomínio. No nosso são pelo menos 20 que vendem alimentos, produtos, prestam serviços entre si”, explica.

Para saber mais: https://www.portaltemponovo.com.br/alem-de-moradia-condominios-tambem-geram-emprego-e-renda/

 

Tudo que você precisa saber sobre ação de despejo

Inadimplência no condomínio é um tópico que exige muito cuidado e atenção por parte do síndico, pois pode levar a uma ação de despejo por falta de pagamento. E de acordo com o novo Código Civil este processo ficou mais simples e rápido. Mas o que é isso exatamente e como isso funciona?

Primeiro, vamos conferir o que diz a lei sobre o pagamento da taxa condominial . De acordo com o Art. 1336 do Novo Código Civil, que determina os deveres dos condôminos:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Para saber mais: https://www.terra.com.br/noticias/dino/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-acao-de-despejo,50e6e5848054ee3d3ec32c1be383a4f7z050l49h.html

 

Saiba como prevenir incêndios em condomínios

O verão ainda está longe mas o calor já começou a dar as caras, e para conseguir suportar a temperatura, o uso de ventiladores e ar-condicionados é indispensável. Mas o uso incorreto desses aparelhos podem trazer um grande problema: o risco de incêndios em residências. Por isso, cuidados considerados simples podem prevenir graves acidentes. Para se ter uma idéia de como o tema é importante, no final de agosto a Prefeitura de Rio Preto notificou 1.248 condomínios prediais que precisam apresentar laudos como AVCB, hidráulico, elétrico e sistema de para-raio (SPDA). O descumprimento acarreta notificações e até multa. Por isso em condomínios, itens básicos de segurança devem ser cumpridos a risca, como extintores, saídas de emergências, iluminações e sinalizações. Tudo isso deve estar presente em novas e antigas construções.

As exigências, normas de segurança, mudam de acordo com cada tipo de construção, mas alguns procedimentos se aplicam a grande parte delas. No caso de extintores por exemplo, é estipulado que se atenda as três classes de incêndio em cada pavimento – além do extintor estar com prazo de validade em dia (manutenção a cada 12 meses).

Também é exigido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é um documento onde consta a regularização de todos os itens de segurança indispensáveis em um condomínio.

Para saber mais: https://www.diariodaregiao.com.br/_conteudo/2018/09/secoes/outras/diario_multi/1123626-saiba-como-prevenir-incendios-em-condominios.html

 

O condômino inconveniente

Quem, morando em condomínio, nunca se deparou com aquele condômino que pouco ajuda e muito atrapalha? Há sempre aquele que acredita ser o dono da razão, que questiona as condutas do síndico e dos gestores e que tumultua o condomínio dizendo que tudo está errado e precisa mudar, mas que nunca apresenta qualquer sugestão concreta para mudança.

Há também o morador que atrasa a cota condominial e depois quer pagar sem acréscimos, porque alega que deixou de pagar por alguma falha do condomínio ou da administradora.

Tem ainda aquele condômino que reclama sempre, mas não comparece a assembleias para expor suas opiniões, ou que comparece e tumultua tanto que acaba fazendo com que os moradores deixem de participar das assembleias.

Enfim, parece que essas pessoas não querem o bem comum. Muitas vezes, aliás, são verdadeiros oportunistas que apenas querem tirar vantagens sobre os demais condôminos.

Mas, o que fazer neste caso? A receita é simples. Aplique o que está previsto no regulamento interno, na convenção e na legislação.

Se o condômino quer pagar a cota atrasada sem acréscimos não tem razão para ser, pois o síndico deve cumprir o previsto nas normas legais e cobrar os acréscimos do morador. E se ele se recusar a pagar, sob qualquer fundamento que seja, o condomínio deve acioná-lo judicialmente.

Se o condômino quer ter benefícios diversos dos demais condôminos, ou não cumprir o regulamento, o síndico deve adverti-lo ou multá-lo, de acordo com o previsto nas normas internas. E mesmo que o condômino não venha a pagar a multa, então deve o condomínio também adotar as medidas judiciais para o recebimento da mesma.

Se o condômino tumultua uma assembleia e impede o prosseguimento da mesma, deverá o presidente da mesa aplicar o previsto nas normas internas, até mesmo com a aplicação de multa, afinal, a maioria das normas condominiais prevê a conduta que deve ser adotada tanto nas assembleias como principalmente no trato com funcionários e demais condôminos.

Para saber mais: https://www.dgabc.com.br/Noticia/2943632/o-condomino-inconveniente