Desde o início de agosto deste ano, os grandes condomínios comerciais e misto do Distrito Federal vêm sofrendo com a fiscalização da Agefis em relação ao lixo produzido, denominado resíduo sólido indiferenciado. Apesar de a lei nº 5.610/16 prever questões procedimentais a respeito dos grandes geradores de resíduo sólidos indiferenciados, equivocadamente, o decreto regulamentador da lei incluiu misteriosamente os condomínios no rol dos responsáveis pelo referido lixo, quando estes apenas cumprem o que determina o Código Civil, a lei nº 4.591/64 e a convenção condominial.
Para piorar a situação, alguns condomínios receberam no dia 15 de agosto a informação oficial de que não teriam o lixo de seus condôminos recolhidos a partir desta notificação, uma vez que o condomínio não havia realizado o cadastramento junto ao SLU.
O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, informa que os atos praticados pela Agefis e pelo SLU são suscetíveis de decisão judicial favorável aos condomínios, haja vista a interpretação equivocada da lei e o vício insanável constante do decreto regulamentador desta.
O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, convoca todos os condomínios comerciais e mistos do DF para comparecerem à entidade sindical imediatamente, ou na quinta-feira (17/08), a fim de tratarem sobre o tema da impossibilidade de responsabilização do condomínio sob o lixo gerado pela unidade autônoma. O presidente da entidade ainda destaca que o Sindicondomínio-DF é a favor da aplicação da lei nº 5.610/16 para a unidade autônoma que gerou o lixo indiferenciado, pois assim o meio ambiente poderá ter mais uma ferramenta jurídica para sua preservação.
[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica
Presidência
Sindicondomínio-DF]