Em 13 de novembro deste ano, entrou em vigor uma nova sistemática para geração das guias do Documento de Arrecadação Federal de Receitas (DARF), sob o código 6621 – serviços de registro do comércio.
A novidade foi instituída pela Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) por meio da portaria nº 43, de 01 de novembro de 2017, republicada no Diário Oficial da União, de 6 de novembro de 2017. Segundo a JCDF, a finalidade é “melhorar a eficiência e eficácia dos serviços prestados ao empreendedor do DF.”
Agora, somente serão aceitas as guias do DARF, recolhidas sob o código 6621, com código de barras e emitidas por meio do programa Sicalcweb, disponibilizado pela Receita Federal (ver link de acesso ao final). No ato de abertura, será preciso informar no campo 03 o CPF do titular, sócio ou administrador não sócio, conforme o caso. Posteriormente, deverá ser informado no campo 03 o CNPJ da empresa. Outros casos são tratados pela secretaria geral da Junta.
O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, alerta a toda a base para que tenham atenção à nova sistemática de geração de guias do DARF.
[Assessoria de Comunicação
Presidência
Sindicondomínio-DF]