Atenção-à-nova-sistemática-DARFEm 13 de novembro deste ano, entrou em vigor uma nova sistemática para geração das guias do Documento de Arrecadação Federal de Receitas (DARF), sob o código 6621 – serviços de registro do comércio.

A novidade foi instituída pela Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) por meio da portaria nº 43, de 01 de novembro de 2017, republicada no Diário Oficial da União, de 6 de novembro de 2017. Segundo a JCDF, a finalidade é “melhorar a eficiência e eficácia dos serviços prestados ao empreendedor do DF.”

Agora, somente serão aceitas as guias do DARF, recolhidas sob o código 6621, com código de barras e emitidas por meio do programa Sicalcweb, disponibilizado pela Receita Federal (ver link de acesso ao final). No ato de abertura, será preciso informar no campo 03 o CPF do titular, sócio ou administrador não sócio, conforme o caso. Posteriormente, deverá ser informado no campo 03 o CNPJ da empresa. Outros casos são tratados pela secretaria geral da Junta.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, alerta a toda a base para que tenham atenção à nova sistemática de geração de guias do DARF.

Programa Sicalcweb: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias

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