[fonte: Secretaria de Comunicação MPDFT]
Condomínios com hidrometração individualizada pagarão menos se alguma das unidades consumir menos que 10m³
Após sugestão da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), a Agência de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) emitiu resolução que acrescenta o artigo 23-A na Resolução º 15 de 10 de novembro de 2011, sobre medição e faturamento de hidrômetros individuais e do hidrômetro geral de condomínios do Distrito Federal. O documento foi publicado em 19 de maio.
Inquérito civil público da Prodecon identificou problemas no faturamento de condomínios que possuem hidrometração individualizada, especialmente no cálculo do volume residual. Esse valor era calculado com base no consumo “medido” de cada unidade de condomínio, desprezando valores pagos quando alguma unidade tinha consumo inferior ao mínimo.
Com a nova resolução, o faturamento do volume residual é feito com base no consumo das unidades individuais, o que representa economia para todo condomínio que tenha alguma unidade com consumo inferior a 10m³. Para o promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo, “o novo ato normativo encerra uma cobrança em duplicidade e torna os valores pagos mais justos”.