Agência determina que medida só deve entrar em vigor em 1º de outubro e que a companhia poderá adotar o faturamento pela média do consumo dos últimos 12 meses

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) adiou para 1° de outubro a vigência do reajuste tarifário anual da Caesb, que seria a partir de 1° de junho. A decisão foi em decorrência da decretação do Estado de Calamidade Pública no país, devido à disseminação do coronavírus e as previsões de tendência acentuada de queda na atividade econômica e de elevação no nível de desemprego.
De acordo com a Resolução n° 3, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do DF, a Caesb poderá adotar o faturamento pela média do consumo medido nos últimos 12 meses, como forma alternativa de leitura dos hidrômetros, neste período de isolamento social.
A Resolução também flexibiliza o prazo de leitura dos hidrômetros e dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) que definem períodos para o cumprimento de obras e serviços.
O ato normativo acrescenta que a data de 1° de outubro poderá ser reavaliada durante o período de enfrentamento da pandemia.
Sem reajusteA Caesb, por sua vez, informa que, desde o dia 15 de março de 2020, quando anunciou que não cortaria a água dos usuários inadimplentes, devido à pandemia do coronavírus, está preocupada com a vida e a saúde de seus empregados e colaboradores e de toda a população do DF. 
Diante deste momento de excepcionalidade, a companhia entende que não é hora para decidir reajuste nem definir datas para fixá-lo. A empresa reforça que o seu objetivo é garantir a continuidade do atendimento. Entretanto, ela entende que é regulada pela Adasa e deve obedecer às resoluções desta.