Informamos aos interessados que foi decretado pelo Governador do DF, Decreto 41.716, de 14.01.2021, ponto facultativo para os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os dias 15, 16 e 17 até às 14h de fevereiro de 2021.
Os condomínios do Distrito Federal terão a faculdade de decidirem, pelo trabalho ou não de seus empregados, nos dias de Carnaval, 15 e 16, e Quarta-feira de Cinzas, 17 até 12h, a critério de seus gestores.