Informamos que o emitente dos boletos das contribuições sindicais é a Fecomércio-DF, tendo em vista que o SINDICONDOMÍNIO-DF é filiado àquela Entidade, portanto é lícito que o Sindicato seja o remetente do boleto.
Houve erro na logomarca do Banco, pois o Banco recebedor é o Branco de Brasília – BRB, cujo código é 070, como expresso no código de barras.
Deve-se desconsiderar a logomarca da Caixa Econômica Federal impressa no boleto.