O Sindicondominio-DF sempre cumprindo com sua missão consegue obter êxito na defesa de mais um condomínio. A decisão foi publicada na terça-feira (6).

hammer-719061_1920A Sexta Turma Cível do TJDFT, acolhendo os argumentos da assessoria jurídica do Sindicondomínio-DF manteve intacta a decisão de primeiro grau no que tange a obrigação de uma empresa de engenharia em devolver os valores recebidos além do quantitativo da obra efetivamente realizada em um condomínio do DF. Os desembargadores também acolheram os argumentos da assessoria jurídica no sentido de alterar a parte da sentença de primeiro grau que retirava a segunda empresa de engenharia da responsabilidade solidária pelos ônus da sucumbência.

Em primeiro grau, as empresas postaram-se como autoras da ação pleiteando que o condomínio, além do que já havia pago, desembolsasse outra quantia a título de indenização por serviços prestados e outros prejuízos, que montavam a importância de R$130.348,87. O juiz de primeiro grau entendeu que a empresa não fazia jus a receber um só centavo do condomínio e, ainda acolhendo pedido reconvencional, uma das empresas deveria ressarcir as importâncias recebidas a maior.

Os desembargadores da Sexta Turma (segunda instância) entenderam que era inaceitável uma empresa que havia prestado serviços de obras no condomínio pudesse se utilizar de artifícios para obter enriquecimento sem causa, ou seja, receber por aquilo que efetivamente não realizou. Assim, além de não dar à empresa o direito de receber valores além do que efetivamente já havia pago, o Poder Judiciário, acolhendo as teses levantadas pelo condomínio, deu a este o direito de ser ressarcido da importância de R$163.531,18, devidamente atualizado e com incidência de juros.

Para o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, os condomínios do DF sempre devem ficar atentos para o conteúdo do contato firmado com as empresas de reforma, a fim de que o condomínio possa ter armas para discutir na justiça questões que o colocam em desvantagem na relação contratual. Em outras palavras, todos os síndicos antes de assinarem qualquer contrato devem submetê-los ao crivo de uma assessoria jurídica especializada, para evitar que o condomínio venha a ter problemas no decorrer de uma obra.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, alerta a todos os condomínios que a entidade sindical se encontra à disposição de seus representantes legais para ajudá-los a prevenir questões que possam propiciar prejuízos, uma vez que o ideal é ter atitudes preventivas, pois somente assim o sucesso em demandas judiciais surgirá com mais naturalidade.

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]