Decreto do GDF prevê sanções, detenção e multa a partir de R$ 2 mil a quem desobedecer a medida preventiva contra o novo coronavírus

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a partir de 30 de abril. O Decreto número 40.648, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23), impõe à toda a população do DF a medida preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
A obrigatoriedade do uso passa a valer em todos as vias e espaços públicos, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. A recomendação é pelo uso das máscaras caseira, seguindo as orientações de uso do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). O GDF também fornecerá máscaras para toda a população que precise do produto em dias e locais a serem divulgados.
“Estabelecemos aí um prazo de sete dias para que os cidadãos, tanto os trabalhadores comuns quanto o empresariado, possam se preparar para o cumprimento de mais esse medida de segurança da saúde da nossa população”, informou o governador Ibaneis Rocha.
Penas
A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Pelo artigo 10 da Lei Federal número 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária e baliza o decreto, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
Já as sanções incidentes no artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa – estabelece como pena detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Comércio
Aos estabelecimentos comerciais em funcionamento – e aos que forem reabertos no mês que vem – fica determinada a proibição da entrada e permanência de pessoas sem o acessório protetivo. O governador Ibaneis Rocha estuda a retomada gradual das atividades na cidade a partir de 4 de maio.
Já os fabricantes e distribuidores de máscaras profissionais deverão garantir o fornecimento desse equipamento de proteção individual (EPI) à rede de assistência e proteção à saúde e aos trabalhadores dos demais serviços essenciais.
A obrigatoriedade do uso de máscara deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.