Inadimplência condominial alta requer ações práticas de síndicos

De acordo com o advogado e gestor da Banca de Síndicos, Fábio de Mello, aos síndicos cabem três etapas a seguir para a busca de inadimplentes e a minimização da influência destes casos na gestão condominial.

“Minimamente ou diligentemente é fundamental que o sindico siga um trâmite, que necessariamente deve ser apresentado e aprovado por todos os condôminos, pois faz a inserção da comunidade ao processo, mesmo sendo o procedimento mais simples e comumente seguido o contato direto, que é a primeira forma de buscar e de verbalmente impor a mora ao devedor, também manter o diálogo, pois é necessário compreender o motivo para o não pagamento da cota condominial. Assim, acrescendo mais um pilar na gestão de um síndico: atender a todos os condôminos, sim, mesmo os inadimplentes”, orienta Fábio.

No segundo ponto chega-se a notificação extrajudicial, como a número dois na ordem dos procedimentos administrativos. A terceira etapa infere a necessidade de agravamento dos custos com o acionamento de escritório de cobrança, que legalmente é de incumbência do inadimplente, mas que segue sendo adiantado pelos demais condôminos, até o adimplemento final do devedor.

De acordo com os gestores da Banca de Síndicos, a pesquisa do Secovi/RS evidencia que o desafio do síndico em manter 100% de adimplentes é grande. “Justamente em virtude dos baixos encargos na cobrança de cotas condominiais, ou seja, correção monetária com base no IGP-M, juros de 1% ao mês e multa a partir da data da inadimplência de 2%”, explica Fábio.

O especialista e gestor da Banca de Síndicos, Fábio Mello, lembra que o acompanhamento mensal das inadimplências é indispensável. “Depois, o contato com o inadimplente e, por fim, a adoção rápida de medidas para minimizar o impacto nas contas do condomínio”, resume.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/inadimplencia-condominial-alta-requer.html

 

Suspeito de participar de quadrilha que assaltava condomínios em SP é preso (vídeo)

http://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/redetvnews/videos/cidades/suspeito-de-participar-de-quadrilha-que-assaltava-condominios-em-sp-e-preso

 

Teses tributárias para condomínios: uma solução para aumento do caixa

Como uma oportunidade para aumentar o caixa dos condomínios, muitos síndicos e administradoras vêm buscando na Justiça, por meio das teses tributárias, o resgate de impostos pagos indevidamente.

As teses tributárias nada mais são que raciocínios jurídicos desenvolvidos em cima de casos práticos que levam a discussões junto ao Poder Judiciário, objetivando a defesa de determinado direito violado.

Há muito tempo essas teses fazem parte da rotina de empresas que sempre buscam uma forma de diminuir a carga tributária ou resgatar impostos pagos indevidamente.

Essa realidade para os condomínios não é diferente, isso porque o condomínio também vem pagando indevidamente determinados impostos que, assim como nas empresas, lhes dão o direito de pedir na Justiça esta restituição e posterior não pagamento.

Isso significa que o Fisco, se condenado, deve devolver os valores atualizados cobrados indevidamente dos cinco últimos anos.

Conseguir uma decisão favorável em uma ação de crédito tributário pode significar uma boa quantia de dinheiro no caixa do condomínio, permitindo sua utilização em reformas, revitalizações e projetos que dependem do dinheiro.

Além disso, o impacto da decisão serve como uma economia futura, pois, após a decisão, o governo não poderá mais cobrar aquele imposto indevido, diminuindo a carga tributária do condomínio.

Para saber mais: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/teses-tributarias-para-condominios-uma-solucao-para-aumento-do-caixa/

 Condomínio dando problemas? Veja se vale a pena entrar com ação

Está com um vazamento vindo do vizinho, e ele não quer consertar? Arranharam seu carro na garagem, e você quer ser restituído? O cachorro ao lado late demais? Há um morador que está com vários meses de condomínio atrasado?

Todos esses são conflitos comuns nessa pequena comunidade de regras e direitos que é um condomínio de casas ou de apartamentos e que, não raras vezes, sem solução ou consenso interno, vão parar na Justiça. Mas vale a pena transformar o problema na vizinhança em uma ação judicial? É uma questão com que o advogado especializado em direito imobiliário Jaques Bushatsky, do escritório Bushatsky Advogados, tem de lidar diariamente.

“A melhor solução é sempre conversar”, disse ele, mencionando alternativas como o diálogo interno, entre o síndico e os moradores atingidos, ou até a busca por um processo de mediação, um caminho alternativo à Justiça, feito por meio de câmaras especializadas, em que um profissional intervém no conflito e busca a conciliação.

“O litígio é uma opção para quando tudo o mais der errado; daí sim vale a pena a pessoa juntar as provas e levar para o juiz decidir”, afirmou.

Processo Pode Custar Caro

Processos longos e custos altos são as principais razões apontadas por Bushatsky, para se evitar o caminho dos tribunais. E isso vale tanto para quem se sente prejudicado e quer entrar com a ação quanto para o causador do problema, que, a depender do caso, pode acabar tendo que arcar com multas e custos que sairão mais caros do que resolver o problema em si.

Para saber mais: http://www.24brasil.com/geral/de-casa-para-a-justica-condominio-dando-problemas-veja-se-vale-a-pena-entrar-com-acao/352762-noticias

 

Área comum de prédio deve remover obstáculos à mobilidade

Assim como as novas unidades, as áreas comuns dos condomínios também devem ser inclusivas. Além de a Lei Brasileira de Inclusão prever os conceitos gerais de acessibilidade em espaços públicos e privados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui a série de normas NBR 9050, que dá as diretrizes sobre como alterar um espaço para deixá-lo acessível. Na prática, entretanto, muitos condomínios só se tornam acessíveis quando precisam de algum alvará de obras da Prefeitura.

“A municipalidade não autoriza a realização de mudanças ou melhorias no empreendimento sem que ele já tenha, ou que o projeto de reforma preveja, as adaptações necessárias”, diz Mauro Roberto Cruzeiro, do departamento de direito imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

O presidente da Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Junior, ressalta que as alterações nas áreas comuns que envolvam modificação de layout devem prever a acessibilidade. “Já o que não é reformado, acaba não sendo adaptado.”

Segundo Cruzeiro, um condomínio que não tenha acessibilidade está irregular perante a lei e o síndico pode, inclusive, ser processado por improbidade administrativa, pois “trata-se de uma omissão frontal às pessoas com deficiência”.

No condomínio da professora Cristiana Cerchiari, deficiente visual, a boa vontade da administração e demais moradores proporcionou facilidades na rotina dela. “Em uma reunião,um dos condôminos sugeriu que fosse colocada voz nos três elevadores do prédio. Isso me ajudou muito, me dá tranquilidade maior saber que estou descendo no andar certo”, conta. Cristiana, no entanto, sente falta de pisos táteis, previstos pela Lei Brasileira de Inclusão.

Para saber mais:  https://economia.estadao.com.br/blogs/radar-imobiliario/area-comum-de-predio-deve-remover-obstaculos-a-mobilidade/