Bate-papo com a síndica Camila Maiara

1-) Porque decidiu ser Síndica?

Para cooperar e melhorar o condomínio aonde moro.

2-) Como conciliar suas atividades, mais a de Síndica?

Em alguns momentos torna-se complicado, mas com muito jogo de cintura conseguimos adequar e conciliar os horários.

3-) Como é ser Síndica?

Como a maioria sabe, não é fácil. Trata-se de uma profissão pouco grata, mas com muito esforço e sabedoria conseguimos fazer com que os moradores nos veja de forma mais amigável e respeitosa.

4-) Quando assumiu quais os problemas encontrados?

O condomínio tinha bastante dívidas, algumas em processo judicial e outras em tributos. Temos uma convenção bastante antiga que já está antiquada e não conseguimos reunir quórum suficiente para alterá-la. Mas um dos maiores problemas é a questão das agências fiscalizadoras terem ordens para a retirada do cercamento, que é vital para a segurança dos condôminos e funcionários aqui do setor central no Gama.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/bate-papo-com-sindica-camila-maiara.html

 

NBR 16280 e reformas em condomínio

A NBR 16280 surgiu em 2014, tendo posteriormente sofrido algumas modificações para melhor aplicação, sendo um importante instrumento para que os síndicos controlem reformas irregulares e que possam colocar em risco a saúde e segurança da massa condominial.

Acabou aquela época em que as obras eram efetuadas sem qualquer projeto ou à revelia do condomínio, só tendo os condôminos ciência quando ouviam os barulhos de quebra de paredes ou quando um cano estourava e precisava fechar a torneira.

A norma apresenta diversos procedimentos a serem adotados, antes, durante e após o término da obra, sejam por parte do condômino, como do condomínio, garantindo maior segurança a todos os envolvidos, visto que dentre suas exigências deverá existir um acompanhamento profissional, com responsabilidade pelo serviço, evitando assim demolições, abertura de vãos, remoção de banheiros, dentre outros que podem afetar totalmente o condomínio.

Quando do surgimento da norma, a responsabilidade pela autorização da obra era do síndico, porém, com a reforma, a mesma passou a ser do condômino, que deve contratar um profissional para assessorá-lo, o qual deve ter acesso aos documentos do condomínio para que não efetue nenhuma alteração em desacordo com as normas internas.

Todavia, ainda que a legislação preveja como sendo responsabilidade do condômino, é importante que o condomínio possua assessorias técnica e jurídica para análise da documentação, afinal, nem todos os síndicos têm condições de, com uma simples visualização no projeto apresentado, ter a devida segurança se nada está sendo realizado em desacordo estrutural ou em afronta à legislação ou normas internas.

Um dos problemas nessa análise é com relação a quem deve suportar essa despesa, pois o condômino já contratou profissional para atender à norma, e com certeza não irá querer arcar com o custo do profissional de confiança do condomínio. É importante que este assunto seja disciplinado em assembleia, evitando assim situações futuras que possam causar desentendimentos ou questionamentos.

Para saber mais: https://www.dgabc.com.br/Noticia/2920136/nbr-16280-e-reformas-em-condominio

 

Vizinho armado: Administração deve ser rápida e levar caso para a delegacia

Na última semana, um vídeo gravado no condomínio Parque Interlagos, localizado na Estrada do Coco, gerou grande polêmica nas redes sociais ao mostrar um morador que, portando uma arma, decidiu confrontar funcionários do local e um grupo de moradores e visitantes que realizavam uma festa no condomínio. Se, por um lado, a situação criou divisão de opiniões entre internautas, já que a atitude configurava uma reação à desconfortável quebra da “lei do silêncio”, a análise do direito condominial aponta que atitudes como essa são excessivas e podem ser punidas com multa e expulsão do morador agressivo.

De acordo com o síndico profissional Valdir Barbosa, apesar de ser taxado como “caso isolado”, a frequência do uso de armas ou ‘carteiradas’ como forma de intimidar  funcionários e moradores no ambiente condominial é maior do que se imagina. “A verdade é que a convivência dentro do condomínio muitas vezes é marcada pela prática de excessos e discordâncias que beiram a birra. O problema é quando algumas pessoas resolvem utilizar meios perigosos na tentativa de exercer autoridade sobre os demais”, explica. “Cerca de 80% das vezes que um fato desse ocorre envolve militares. Em um dos condomínios que administrei há alguns anos, tive um caso em que, após discussões acaloradas em assembleias, um policial da reserva que residia ali entrou no encontro dos moradores e colocou uma arma sobre a mesa, como forma de desafiar a quem se opunha a ele”, lembra.

B.O.
Apesar do episódio ter tido uma resolução aparentemente tranquila, a advogada condominial Stéphanie Nery aponta que o mais acertado nesse tipo de situação é o registro no livro de ocorrências para em seguida procurar uma delegacia e prestar queixa. “É preciso lembrar que no Brasil possuímos o estatuto do desarmamento e quem tem porte de arma deve utilizá-la para questões que envolvam sua segurança e dos demais, profissionalmente ou não. Ou seja, utilizar a arma como ferramenta de intimidação é completamente errado”, afirma. Ela diz que, assim que a agressão ocorrer, a administração deve ser célere em advertir o morador e registrar o caso em boletim de ocorrência, pois esses registros servem como evidências em um processo judicial. “Se a administração for omissa, é bem provável que esse morador acabe ficando impune. Dificilmente o juiz concordará em retirar o direito de residência se o caso for apresentado como fato isolado, mas se há prova de reincidência isso configura conduta antissocial”, explica.

Stéphanie aponta que, internamente, a administração terá o poder de aplicar multa sobre o infrator se a punição estiver prevista na convenção condominial. Caso não esteja, poderá ser convocada uma pena extraordinária durante assembleia de moradores.

Para saber mais: https://sindicolegal.com/vizinho-armado-administracao-deve-ser-rapida-e-levar-caso-para-a-delegacia/

 

Cidades e condomínios inteligentes: mais eficiência a caminho

Mas o que parecia tão distante já pode ser vivenciado nas chamadas ‘cidades inteligentes’. Para José Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens e Condomínios de São Paulo (Aabic), a novidade nada mais é que um modelo de urbanização e gestão pública que utiliza os avanços da tecnologia para otimizar a estrutura e a integração dos serviços, bem como diminuir problemas comuns em diferentes áreas – energia, materiais, trânsito, mobilidade, segurança, entre outras. Sendo que, para o sucesso do sistema, é fundamental que os agentes de desenvolvimento (governo municipal e estadual) entendam que esse conceito não está atrelado apenas à tecnologia, uma vez que o ato de planejar já é um fator de inteligência.

A incorporação de soluções inteligentes nos espaços urbanos migra, inevitavelmente, para os edifícios através de novos conceitos de moradia, já que as inovações atuais não se definem pelo uso de recursos de forma isolada, mas pela convergência e sinergia entre eles. Além da conexão entre moradores, segundo o presidente da Aabic, o desenho atual dos empreendimentos está cada vez mais eficiente. “Essa é uma linha pautada pela sustentabilidade e economia de recursos, onde o combo controle, informação, transparência e comunicação entre todos os envolvidos nas rotinas dos prédios é o diferencial”, avalia Júnior. Não existe uma fórmula ou um caminho certo a ser seguido que garanta o sucesso e a transformação do condomínio em inteligente. Mas, é preciso uma análise personalizada das necessidades de cada um, a fim de se estabelecer metas e políticas internas mais eficazes, que sejam capazes de facilitar o uso eficiente de recursos, a conectividade e dar maior segurança aos moradores.

Para saber mais: http://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/tecnologia-e-inovacao/3526-cidades-e-condominios-inteligentes-mais-eficiencia-a-caminho

 

SP é a 3º cidade com mais ações judiciais por falta de pagamento de condomínio

 Primeiro semestre teve aumento de 3,4% de ações protocoladas do TJSP quando comparadas a 2017; Bahia e Rio de Janeiro seguem em primeiro e segundo lugares.

Falta de pagamento da taxa condominial é uma das principais causas de ações protocoladas no Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a última pesquisa divulgada pelo TJSP foram registradas 1.019 ações por inadimplência condominial no mês de junho na região metropolitana de São Paulo.

O número apresenta um aumento de 19,7%, quando comparado a maio, que teve 851 ações protocoladas.

O índice coloca a região metropolitana como a terceira com mais ações por falta de pagamento em condomínio. A Bahia fica no topo, apresentando 1.326 casos de inadimplência protocoladas no TR-BA apenas em junho. Comparando o primeiro semestre de 2017 com 2018, o estado nordestino teve um aumento de 12,6% no cumulado de janeiro a junho.

Já os cariocas ficam em segundo lugar, registrando um aumento de 3,59% de casos por falta de pagamento em condomínios. De acordo com o TJ-RJ, o Rio de Janeiro fechou o semestre com 7.170 casos de inadimplência, 249 a mais que o mesmo período do ano passado.

Segundo o especialista em compra de inadimplência em condomínios da Creditcon, Dr. Hadan Palasthy, as dívidas em taxas condominiais são comuns e o número ainda pode crescer mais, caso não sejam ofertadas soluções para estas cobranças. “Estamos acompanhando a evolução dos números e eles estão altos. Este mapeamento tem sido crucial para levar soluções para diminuir a inadimplência nestes três estados”, explica.

Para o especialista em direito imobiliário, os condôminos podem ter deixado de efetuar os pagamentos porque, provavelmente, já possuem outras dívidas. “Os juros cobrados na taxa condominial são menores quando comparados aos juros do cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo. O inadimplente opta por quitar estas dívidas”, afirma.

Para saber mais: https://www.segs.com.br/mais/economia/130581-sp-e-a-3-cidade-com-mais-acoes-judiciais-por-falta-de-pagamento-de-condominio