waste-separation-502952_1920O Sindicondomínio-DF, mais uma vez demonstrando sua aptidão para cumprir a missão de defender os condomínios do Distrito Federal, participou, na última terça-feira (25), da reunião realizada na Fecomércio-DF. Na ocasião, a presidente do SLU, seus diretores e sua procuradora, bem como o representante da Agefis, esclareceram questões inerentes ao início da obrigatoriedade de cumprimento da lei 5.610 de 2016 (Lei de Resíduos Sólidos) e dos decretos nº 37.568/2016 e 38.021/17.

O presidente da entidade sindical, José Geraldo Dias Pimentel, a vice-presidente Maria Delzuíte Nolasco, o segundo vice-presidente Marelson Bueno, a diretora de condomínios comerciais Creuza Lins, a conselheira fiscal Benedita Eneide Bueno e o assessor jurídico Delzio João de Oliveira Junior, participaram da reunião com a finalidade precípua de esclarecer e debater os interesses dos condomínios comerciais e mistos do DF, que são os diretamente afetados pelas lei e decretos acima citados.

De acordo com o SLU e a Agefis, nos termos do decreto nº 38.021 de 2017, a partir do dia 1º de agosto deste ano, todos os grandes geradores de lixo indiferenciado que produzem acima de 2 mil litros por dia e que não tenham realizado o cadastramento e implantado o projeto de recolhimento do resíduo indiferenciado, estarão sujeitos a aplicação das multas e penalidades previstas nas legislações acima citadas. A partir de 1º de novembro, a regra também valerá para os grandes geradores de lixo indiferenciado que produzam acima de 1 mil litros por dia de resíduos. Assim como, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, a mesma situação ocorrerá para todos os grandes geradores que produzam acima 120 litros por dia.

O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, manifestou-se durante a reunião, diretamente ao SLU e Agefis, no sentido da ilegalidade e inconstitucionalidade de transmutar a obrigação e as penalidades do grande gerador para o condomínio, uma vez que, tal possibilidade, somente foi trazida à baila no decreto regulamentador.

Para o SLU e para a Agefis, somente o condomínio que não manusear o lixo dos grandes geradores é que poderá deixar de ser atingidos pela limitação de 120 litros diários de lixo indiferenciado, ou seja, caso o condomínio cumpra o que dispõe em sua convenção, terá o somatório de quantitativo de lixo, sem ônus de recolhimento, limitado a 120 litros diários. Ainda na ocasião, o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF informou ao SLU e à Agefis que a entidade sindical irá adotar, para todos os condomínios comerciais e mistos, as medidas judiciais cabíveis para afastar qualquer pretensão de penalidades e obrigações impostas aos condomínios.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, clama a todos os condomínios comerciais e mistos que procurem a entidade sindical a fim de que possam obter as informações pertinentes à defesa de seus interesses, uma vez que os condomínios comerciais e mistos não podem ser penalizados sem que efetivamente exista legislação apta a impor obrigações. Por fim, o presidente da entidade sindical alerta que os condomínios puramente residenciais não serão afetados.

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]