LEI 7.645/2024

A Lei Distrital nº 7.645/2024, elaborada e aprovada pela Câmara Legislativa do DF CLDF, proíbe o uso das denominações SOCIAL e SERVIÇO nos elevadores de edifícios públicos e privados do Distrito Federal. A norma foi sancionada e entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2024.

A lei tem como objetivo coibir discriminações, garantir a igualdade e dignidade a todos os trabalhadores e facilitar o acesso a estabelecimentos privados.

O descumprimento da lei representará infração e poderá acarretar no pagamento de multa de até R$ 5 mil. Os administradores dos condomínios devem ficar atentos para evitar multas e constrangimentos aos moradores e trabalhadores.

Recomendamos dar conhecimento da nova norma a todos os moradores do condomínio, atualizar as regras de uso dos equipamentos e atribuir novas denominações para identificar os elevadores e manter a organização do uso dos equipamentos.