architecture-1867187_1920

A Terracap emitiu recentemente a Resolução nº 243, com o objetivo de realizar a venda direta de lotes e terrenos ocupados, no Distrito Federal, até o dia 22 de dezembro de 2016. Para tanto, a Resolução trouxe alguns critérios para que as pessoas que estejam de posse verdadeira dos terrenos de propriedade do DF possam realizar a sua compra direta.

Alguns artigos da Resolução nº 243 trouxeram especificamente quais os documentos e as condições necessárias para que as pessoas possam realizar a compra desses imóveis. Confira algumas delas:

architecture-1845689_19201º Os ocupantes destes imóveis não podem ter outro imóvel residencial dentro do DF. Qualquer pessoa que esteja ocupando um terreno em condomínio não-regular no DF, no que tange aos condomínios de casas, e que já possuam outro imóvel residencial, não poderão realizar a compra direta.

2ª O ocupante deverá comprovar que faz a ocupação do terreno em período anterior a 22 de dezembro de 2016. Isto pode ser realizado mediante apresentação de contrato de compra e venda, apresentação de contas de água e energia, ou quaisquer outros documentos que comprovem a residência naquela localização em período anterior ao citado.

3º O ocupante deverá estar em dia com a Justiça Eleitoral.

4º O ocupante não poderá ter qualquer pendência com a Receita Federal, ou seja, deverá apresentar a certidão negativa de débito junto à Secretaria de Fazenda do DF.

5º Deverá emitir, de próprio punho, declaração de que aquele imóvel é seu e de que o usa de forma residencial.

6º Deverá ter a quitação de débito de IPTU daquela unidade.

7º Deverá ter idade acima de 18 anos.

Atendidas todas as disposições, a Terracap, também na resolução, já trata sobre outras questões inerentes à venda direta. Vale ressaltar que esta é uma tentativa de regularização fundiária. “Observa-se que no DF não está se regularizando o condomínio em si, mas está se tentando regularizar a parte fundiária do terreno e não a parte condominial, questão esta que será tratada num segundo momento”, explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, frisa a importância de que todos os ocupantes de terrenos que estejam em áreas públicas do DF tenham conhecimento da Resolução (Resolução nº 243 da Terracap) a fim de que possam verificar se efetivamente estão sendo contemplados com as posições ali positivadas.

Conheça a resolução na íntegra: Resolução nº 243 da Terracap

 

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]