Caso não tenha, é preciso prestar atenção a essa situação: os condomínios são obrigados a ter.
O certificado digital é uma identidade digital que permite realizar transações na internet. Seu uso é muito requisitado em sites do governo e de alguns bancos. Com a certificação o condomínio tem um acesso particular e seguro.
Uma das maneiras de se assegurar a segurança está na criptografia da certificação, que é de chave dupla. De acordo com Renato Garrido, especialista de certificação digital em Brasília, esse tipo de chave garante que o certificado digital hoje em termos de segurança seja o menos burlável possível.
Para o síndico requisitar a certificação digital em seu condomínio, é preciso agendar um horário junto a uma empresa de certificação autorizada, juntar os documentos pedidos, que incluem ata de eleição do gestor condominial e documentos pessoais, por exemplo. “O certificado digital obrigatoriamente tem que ser feito por dois agentes de registro e os dois tem que ser funcionários da certificadora digital. Todo esse processo é regulado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”, explica Garrido.
Para os condomínios, as vantagens de se ter um certificado digital são inúmeros. Entre eles está a possibilidade de movimentar FGTS de funcionários, acessar o Portal e-CAC e, para os condomínios que têm verbas não advindas de condôminos, também dá a possibilidade e movimentação desses recursos via certificado digital. A validade destes certificados pode ser de um, três ou cinco anos. Além disso, quem define tudo relacionado a essa certificação é o Ministério da Fazenda, inclusive o preço.
O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, recomenda a todos os gestores condominiais que regularizem sua situação com relação à certificação digital que, além de ser obrigatória, gera muitos benefícios e facilidades para os condomínios.
Para mais informações, acesse: http://www.iti.gov.br/certificacao-digital
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