Sindicondominio consegue a anulação e arquivamento do auto de infração aplicado pelo CREA a um condomínio da SQS 108

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (Crea), exercendo sua atividade institucional, aplicou auto de infração a um condomínio da SQS 108, tendo em vista suposta inexistência de responsável técnico por serviços prestados à edificação condominial. O Sindicondominio-DF apresentou defesa para o condomínio perante o Crea e obteve êxito na anulação do auto de infração, no arquivamento do processo e, consequentemente, na aplicação da multa R$ 5.800,00.

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De acordo com o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio Oliveira Junior, os condomínios devem ficar atentos quanto a contratação de empresas e pessoas para prestarem serviços, haja visto que o Crea tem poder de autuar aqueles que realizam serviços sem a devida responsabilidade técnica. “Por exemplo, um condomínio ao contratar instalação de CFTV, recarga de extintores, manutenção de elevadores e outros serviços, sempre devem exigir o ART, bem como suas renovações nos serviços contínuos.”

O presidente do Sindicondominio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, informa à sociedade condominial que é necessário realizar consultoria jurídica nos contratos antes da contratação das empresas, a fim de verificar se as estas encontram-se dentro da legalidade. “Porém, todos os condomínios que necessitarem apresentar defesa técnica junto ao Crea podem, e devem, consultar o Sindicondominio-DF.”

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[Assessoria de Comunicação

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