A Terracap emitiu recentemente a Resolução nº 243, com o objetivo de realizar a venda direta de lotes e terrenos ocupados, no Distrito Federal, até o dia 22 de dezembro de 2016. Para tanto, a Resolução trouxe alguns critérios para que as pessoas que estejam de posse verdadeira dos terrenos de propriedade do DF possam realizar a sua compra direta.
Alguns artigos da Resolução nº 243 trouxeram especificamente quais os documentos e as condições necessárias para que as pessoas possam realizar a compra desses imóveis. Confira algumas delas:
1º Os ocupantes destes imóveis não podem ter outro imóvel residencial dentro do DF. Qualquer pessoa que esteja ocupando um terreno em condomínio não-regular no DF, no que tange aos condomínios de casas, e que já possuam outro imóvel residencial, não poderão realizar a compra direta.
2ª O ocupante deverá comprovar que faz a ocupação do terreno em período anterior a 22 de dezembro de 2016. Isto pode ser realizado mediante apresentação de contrato de compra e venda, apresentação de contas de água e energia, ou quaisquer outros documentos que comprovem a residência naquela localização em período anterior ao citado.
3º O ocupante deverá estar em dia com a Justiça Eleitoral.
4º O ocupante não poderá ter qualquer pendência com a Receita Federal, ou seja, deverá apresentar a certidão negativa de débito junto à Secretaria de Fazenda do DF.
5º Deverá emitir, de próprio punho, declaração de que aquele imóvel é seu e de que o usa de forma residencial.
6º Deverá ter a quitação de débito de IPTU daquela unidade.
7º Deverá ter idade acima de 18 anos.
Atendidas todas as disposições, a Terracap, também na resolução, já trata sobre outras questões inerentes à venda direta. Vale ressaltar que esta é uma tentativa de regularização fundiária. “Observa-se que no DF não está se regularizando o condomínio em si, mas está se tentando regularizar a parte fundiária do terreno e não a parte condominial, questão esta que será tratada num segundo momento”, explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior.
O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, frisa a importância de que todos os ocupantes de terrenos que estejam em áreas públicas do DF tenham conhecimento da Resolução (Resolução nº 243 da Terracap) a fim de que possam verificar se efetivamente estão sendo contemplados com as posições ali positivadas.
Conheça a resolução na íntegra: Resolução nº 243 da Terracap
[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica
Presidência
Sindicondomínio-DF]
Gostaria de saber o que acontecerá com os imóveis comercializados após o dia 22 dez 16,visto que a população em geral não está ciente desta resolução que impõe esta data e vem comprando imóveis nestes condominios.
Bom dia, Tatyana.
Agradecemos a sua participação no site. Com relação ao seu questionamento, segue resposta dada pela Assessoria Jurídica do Sindicondomínio-DF:
“Teoricamente, as unidades que não se enquadrarem para a venda direta nos termos da resolução da Terracap, estarão sujeitas à licitação pública, ou seja, quem efetivamente der o maior lance irá obter a propriedade do imóvel. Porém, como no Direito nada é estático e toda ação acarreta uma reação, provavelmente aquelas pessoas que adquiriram imóveis com construções irão discutir na Justiça seu direito de preferência para cobrir o maior lance do leilão público.
Podemos dizer então que ,apesar do órgão governamental entender que os imóveis não construídos ou construídos após data estabelecida na resolução somente poderem ser adquiridos por leilão público, a nosso ver, a jurisprudência existente sobre questões análogas poderão beneficiar aqueles compradores de boa fé.”