hammer-1707731_1920Nesta semana, o Sindicondomínio-DF requereu habilitação no processo de uniformização de jurisprudência, como amicus curiae (amigo da corte), que trata sobre a questão da responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais entre o período da emissão da Carta de Habite-se e a efetiva entrega da unidade.

O TJDFT, por determinação do desembargador Teófilo Caetano, oportunizou ao Sindicondominio-DF a participação como amigo da corte neste processo de uniformização de jurisprudência, com a finalidade de pôr fim às decisões conflitantes no âmbito do próprio Tribunal. Isso porque, alguns magistrados entendem que os débitos condominiais devem ser pagos pela construtora até a efetiva transmissão da posse do imóvel. Outros julgadores já adotam a posição de que a partir da obtenção da Carta de Habite-se a construtora ou a incorporadora, mediante comunicação formal de tal ato, deixam de ser responsáveis por efetivar o pagamento da cota-parte do rateio das despesas condominiais.

Para o Sindicondomínio-DF, o que importa é saber contra quem a ação será ajuizada para garantir que o condomínio venha a receber os débitos condominiais, uma vez que não pode os demais condôminos suprirem a inadimplência de terceiros por questões formais não resolvidas pela justiça. Diante deste cenário, o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, informa que a entidade atuará para garantir que o condomínio deixe de ajuizar ações que, por questões técnicas, possam ser consideradas no futuro impeditivos do efetivo recebimento dos créditos do condomínio.

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