O novo CPC entrou em vigor há pouco mais de um ano e já beneficiou os condomínios do DF

home-167734_1280Desde o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), vêm aumentando, de forma significativa, os acordos para pagamento dos débitos condominiais. Isso se dá pelo fato de o novo CPC ter, em regra, transformado o débito condominial em título executivo extrajudicial. A consequência disso é que, quando ajuizada a ação de execução, após o juiz verificar as condições formais, determina-se que o devedor efetue o pagamento no prazo de três dias, caso contrário, já inicia as formalidades para penhora do imóvel que originou o débito.

Diante no novo cenário, não se pode deixar de destacar que mesmo o bem de família pode ser penhorado em caso de débitos condominiais. Além disso, é interessante saber que antes, em regra, uma ação de cobrança de débitos condominiais demorava, no Distrito Federal, 790 dias. Com o início da vigência do CPC, esse prazo foi reduzido em aproximadamente em 70% (dados dos Bird).

O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, alerta os síndicos para que realizem todas as alterações necessárias nos documentos do condomínio, a fim de que, efetivamente, os débitos condominiais se enquadrem no disposto do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, pois somente assim o condomínio poderá manejar a ação de execução.

“A nova legislação propicia, desde sua entrada em vigor, inclusive, um freio no aumento galopante que as contribuições condominiais vinham sofrendo”, exalta o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel.

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]