Saiba mais sobre os casos em que o inquilino pode, ou não, votar em assembleia do condomínio

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Na última semana, o Sindicondomínio-DF foi procurado por uma síndica da Asa Norte que estava passando por uma situação específica em seu condomínio. A gestora tinha uma assembleia de prestação de contas em que um dos itens a ser votado era a rerratificação de uma auditoria realizada em seu prédio. Sua dúvida era saber se nesta assembleia somente proprietários poderiam votar – uma vez que haveria essa despesa com auditoria em caso de aprovação –, ou se os inquilinos também poderiam votar, uma vez que havia a prestação de contas.

Para o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, nesta situação, a primeira questão a ser elucidada é se o inquilino pode ou não votar em assembleia sem procuração. De acordo com o profissional, a Lei 4.591 de 1964, em seu artigo 24, parágrafo 4º, dá ao inquilino a possibilidade, desde que o proprietário não compareça, de votar em todas as despesas e questões relacionadas ao orçamento ordinário do condomínio. “Se esta prestação de contas for efetivamente de despesas ordinárias, o inquilino pode votar, inclusive sobre a perícia. Isso porque a despesa foi custeada pela sua contribuição e, em tudo aquilo que for relacionado a sua contribuição, o acessório segue o principal”, ressalta do advogado.

Respondendo ao questionamento da síndica, a rerratificação da auditoria pode ser, sim, votada pelo inquilino sem que o mesmo tenha procuração, se esta for relacionada à taxa ordinária. “Em outras palavras, se na prestação de contas houver sido feita a demonstração contábil a respeito de obras oriundas de taxa extra, o inquilino não pode votar tanto na prestação de contas, como na contratação de perícia, porque ele não contribuiu para aquela despesa.”

Let's celebrate

É importante ressaltar que no entendimento do TJDFT, a Lei 4.591 de 1964 não foi revogada. Contudo, há dois estados da federação em que os tribunais entendem que o Novo Código Civil revogou esta lei dos artigos 1º ao 27º.

“O Sindicondomínio-DF está sempre preparado para receber os seus filiados e sanar suas dúvidas. Uma de nossas missões é oferecer o melhor para a nossa base”, afirma o presidente da entidade, José Geraldo Dias Pimentel.

[Assessoria de Comunicação

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