Quem vive em condomínio sabe que uma das grandes causas de conflito é a criação de animais domésticos nas unidades autônomas. Sobre o tema, a jurisprudência* do TJDFT tem três correntes distintas. A primeira tem o entendimento no sentido de garantir a aplicação das normas contidas na convenção ou regimento interno, quando estas trazem proibições sobre a permanência de animais nos condomínios (ver jurisprudência Mario-Zam Belmiro).

A segunda corrente entende que a norma da proibição de criação de animais em condomínio somente deve ser aplicada quando ficar comprovado que o animal provoca desassossego, intranquilidade e que acirra o inconformismo na comunidade condominial, ou seja, causa incômodo (ver jurisprudência James Eduardo Oliveira).

A terceira corrente tem um entendimento de que embora exista expressamente proibição de animais em condomínio, tal proibição não pode superar o direito de propriedade, ou seja, a criação de animais dentro das unidades autônomas é permitida, desde que não venha a causar insegurança e insalubridade. (ver jurisprudência Waldir Leôncio).

A jurisprudência que vem dominando as decisões dos tribunais é no sentido de que proibir a criação de animais nos condomínios sem qualquer motivação fática, teoricamente, não é a melhor interpretação da norma jurídica. “Isso porque a lei nº 4.591/64, em seu artigo 10, e o Código Civil, em seu artigo 36, inciso VI, preveem que o proprietário do imóvel pode usar seu bem da maneira que melhor lhe aprouver desde que não faça de forma nociva ou perigosas ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos”, afirma o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio Oliveira Junior.

Ainda de acordo com o assessor jurídico, a conclusão que se pode chegar não poderia ser outra senão a necessidade de os condôminos exercerem seu direito democrático e constitucional de se manifestarem em votação nas assembleias, para que aquela coletividade, pelo princípio da razoabilidade, possa verificar as condições fáticas que envolvem a criação de animais em seu respectivo condomínio.

Não se pode falar, neste momento, qual será a corrente jurisprudencial que prevalecerá no futuro. Contudo, o presidente do Sindicondominio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, orienta a todos os síndicos a utilizar o bom-senso e a democracia par dirimir os possíveis conflitos em torno da presença dos animais domésticos em condomínios.

*Jurisprudência: decisões reiteradas de instância judiciais superiores.

Jurisprudência Mario-Zam Belmiro

Jurisprudência James Eduardo Oliveira

Jurisprudência Waldir Leôncio

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