PARABÉNS SÍNDICO,

PARABÉNS SÍNDICA,

PELO SEU DIA – 30 DE NOVEMBRO

Homenagem

Amigo e amiga de todos seus condôminos, sempre imparcial e atencioso (a).

Assim atua e deve atuar o síndico e a síndica.

Nossa homenagem a esse e a essa que trabalha dedicando grande parte de seu tempo visando à ordem social e o bem estar de seus condôminos, e procurando de uma e de outra maneira equacionar os variados problemas, muitas vezes sem nenhum reconhecimento.

Apesar das obrigações, há ainda muitos condomínios onde os síndicos não recebem nenhuma remuneração, tendo que se contentar apenas com mera isenção de pagamento da cota condominial, como se esse valor fosse compensar toda a responsabilidade.

Muitos, porém, não entendem, é que, além da enorme carga de responsabilidade que a função atribui, na verdade o Síndico ou síndica, ainda “paga para trabalhar,” pois é privado do tempo que poderia estar com a família.

Muitos síndicos perdem noites de sono para resolver situações de emergência, abdica de viagens longas para não ser taxado de ausente e ainda é obrigado a aguentar aqueles moradores dispostos a reclamar de barulho do vizinho que está com som alto em plena madrugada ou de alguma outra coisa, afinal, quem paga o condomínio tem direito de reclamar, não é verdade?

Por essas e muitas outras situações em que o Síndico ou síndica se depara no dia a dia, tem de ter disposição, jogo de cintura e, porque não, alegria, para tratar das questões ou conflitos, como um (a) verdadeiro (a) guerreiro e guerreira nesta batalha que nunca termina.

Parabenizamos este grande colaborador e colaboradora pelo seu excelente empenho e luta no exercício da função.

Parabéns SÍNDICO, parabéns SÍNDICA, pelo tempo de dedicação à frente do seu condomínio, obrigado por nos dar a honra de merecer sua confiança e poder ajuda-lo (a) nessa função tão importante e bela.

Com um abraço fraterno!

Brasília, 30 de novembro de 2016

Marelson Bueno, segundo-vice presidente

Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal –   Sindicondomínio/DF