A devolução do acréscimo de 40% no FGTS ao antigo patrão é ilícito e pode ter graves consequências.

Em decisão tomada pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília, foi reconhecido o direito de um vigilante diante de um acordo para sua demissão. O autor do processo foi obrigado a devolver ao antigo patrão o acréscimo de 40% no FGTS, com a promessa de que seria recontratado após três meses. O juiz do caso condenou o empregador a devolução da porcentagem ao empregado, indenização por danos morais e pagamento de aviso prévio de 45 dias, porque foi provado que a assinatura do documento ocorreu com data retroativa. Também foi exigida a retificação da anotação na carteira de trabalho.

No caso, foi provada a má fé do empregador, mas a prática de se realizar acordos na hora de demitir funcionários é muito comum, até entre os bem-intencionados. Contudo, o ato é ilícito e pode ter graves consequências. A lei prevê apenas duas formas de rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador: a demissão com justa causa e a sem justa causa. Além disso, há duas formas de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado. Uma delas é pedir demissão e a outra é o pedido de rescisão indireta. Qualquer outra maneira de se realizar o procedimento é uma criação que não tem previsão legal, mas tem consequências jurídicas.

“Por exemplo, quando um empregado pede para um empregador fazer um acordo para demissão, a fim de que ele possa sacar seu FGTS e receber seguro desemprego, devolvendo a multa fundiária, é um ato ilícito”, explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior. O ato pode acarretar na obrigação de o empregador devolver o dinheiro recebido e ainda pagar danos morais. Isso porque o empregado pode alegar que foi coagido a devolver a multa dos 40% ou que foi obrigado assinar o aviso prévio.

No caso dos condomínios, a situação pode ser ainda mais complicada. Se o síndico realizar esse ato, ele será responsabilizado diretamente por devolver aos cofres condominiais os valores de qualquer indenização a que o condomínio seja condenado na justiça do trabalho.

O Sindicondomínio-DF orienta os gestores a não realizarem esse tipo de acordo. Se o empregado quer sair, ele deve pedir demissão. Se o condomínio quer demitir um funcionário, que o faça dentro da previsão legal, sob pena do síndico responder tanto civilmente, quanto administrativamente e criminalmente. “São atos ilícitos contra a lei que rege o FGTS e o seguro desemprego. Então há consequências jurídicas, não só indenização na parte trabalhista, como ações cíveis e criminais que o síndico pode vir a responder”, conclui.

Assessoria de Comunicação
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