O Tribunal de Justiça do DF determinou que fossem suspensas as obras de asfaltamento em áreas próximas à orla do Lago Paranoá. Em sua decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, acatando pedido de um morador da região, ressalta que a determinação não prejudica a obrigação do Distrito Federal “em promover a desobstrução das ocupações ilegais na orla.”

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