Entidade sindical consegue vitória na Justiça do Trabalho e exclui condomínio da responsabilidade subsidiária de empregado de empresa de reforma de edificação. A sentença foi publicada na segunda-feira (13)

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Em 2016, um condomínio foi chamado à Justiça para responder ao processo nº 0000347, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, em que um dos empregados da Isac Contruções Limitadas pleiteava verbas rescisórias e danos morais. O empregado alegava ter sido demitido e não ter recebido as devidas verbas rescisórias (ver abaixo).

O condomínio constava na ação como reclamado, haja vista o pedido de responsabilidade subsidiária, isto significa que, se a empresa deixasse de efetuar o pagamento, restava somente ao condomínio fazê-lo. A empresa de construção não compareceu à audiência, tornando-se revel, ou seja, todos os fatos informados pelo empregado passaram a ser verdadeiros. Contudo, o condomínio se fez presente assistido pelo Sindicondominio-DF, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes ao caso.

Na sentença, o magistrado condenou a empresa de construções a pagar todas as verbas que se discutiam nos autos, mas acolhendo a tese de defesa do Sindicondomínio-DF, entendeu que o condomínio não deveria ser responsável subsidiário. Em relação aos danos morais, o magistrado, mais uma vez acolhendo a tese do condomínio, afastou a obrigação do pagamento, mesmo a empresa sendo revel. Assim, o Sindicondominio-DF evitou que o condomínio fosse condenado em mais de R$ 7 mil reais.

O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior, explica que “a defesa apresentada no processo conseguiu atingir êxito, uma vez que o condomínio, antes de contratar a empresa de construções e reformas, submeteu o contrato ao crivo da assessoria.”

Para o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, é necessário alertar a todos os condomínios de que a prevenção é sempre o melhor caminho. “Dessa forma, a entidade sindical poderá defender os condomínios com subsídios muito mais robustos.”

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[Assessoria Comunicação

Presidência

Sindicondomínio-DF]