Com as inovações legislativas aprovadas pela União e pelo Governo do Distrito Federal, a Terracap atualiza sua normatização interna e traz mudanças que vão beneficiar os moradores que querem regularizar o seu imóvel

Um importante e definitivo passo foi dado rumo à legalização dos condomínios irregulares no Distrito Federal. Com a promulgação da Lei Federal nº 13.465 de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana nas terras da União e sobre o aprimoramento da eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis, o processo de regularização fundiária do Distrito Federal ganhou força e vai avançar ainda mais no DF.

Na semana passada, pegando carona na nova legislação federal, o Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, emitiu o Decreto nº 38.333, permitindo à administração pública do DF o uso das novas regras para a regularização de condomínios em todos o Distrito Federal. A medida deu sinal verde que faltava à Terracap para adequar os detalhes da alienação de imóveis de sua propriedade e promover mudanças que vão beneficiar os moradores que querem regularizar o seu imóvel.

Seguindo os ditames das legislações pertinentes, a Terracap atualizou suas normas internas, com a Resolução nº 246, publicada hoje, 21/7, com todas as alterações do processo de venda direta de imóveis urbanos residenciais unifamiliares, adequando as regras nos termos da lei.

Entre as principais alterações estão:

– o desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%;

– para aqueles que optarem por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado, ou seja, haverá um desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, iniciando com 5%;

– há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano;

– a eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público;

– para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos;

– e para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório;

Com essas medidas, a estatal se adequa à mais nova legislação vigente e faz com que o processo de regularização de condomínios se dê de maneira mais rápida, mais transparente e, principalmente, de forma a garantir a segurança jurídica dos interessados.

Ascom/Terracap

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