Decisão do governo contempla a solicitação do sindicato. Quem desrespeitar a norma poderá ser multado pela fiscalização do Estado

 

A normatização do Decreto nº 40.648/2020 tornou obrigatório o uso de máscara nas áreas comuns dos prédios residenciais. A medida atende às ponderações do Sindicondomínio do Distrito Federal e facilita o trabalho do síndico nas ações preventivas da epidemia do novo coronavírus. Em carta (íntegra abaixo) ao governador do DF, Ibaneis Rocha, o presidente da Diretoria Executiva, Antônio Carlos Saraiva de Paiva, agradeceu ao governo e a todos que colaboraram para que a regra contemplasse a reivindicação da entidade. A aplicação de multa aos que desrespeitarem o decreto será uma tarefa do Estado.

O SINDICONDOMÍNIO/DF, Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, na pessoa do presidente da Diretoria Executiva, Antônio Carlos Saraiva de Paiva, agradece ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ao secretário de Estado Chefe da Casa Civil,  Valdetário Andrade Monteiro, e ao deputado distrital João Cardoso, por terem atendido ao pedido da entidade sindical e normatizado, neste momento, a possibilidade de aplicação do Decreto nº 40.648/2020, para os condomínios residenciais do DF.

Após a normatização, emanada do Parecer nº 28/2020, da Casa Civil do Distrito Federal, os condomínios residenciais passaram a ter ferramentas para obrigar o uso de máscaras em suas áreas comuns. Da mesma forma, o Governo do Distrito Federal não deixou pairar dúvidas de que a fiscalização será de competência exclusiva dos órgãos de Estado.     

Antônio Carlos Saraiva de Paiva
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF

 

Leia a íntegra do parecer da Casa Civil do Governo do Distrito Federal