“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o governo e a Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb) não poderão impor uma tarifa extra superior a 20% nas contas de água, independentemente do nível dos reservatórios. O plano anunciado pelos órgãos inclui “tarifa de contingência” de até 40%, o dobro da porcentagem autorizada pela Justiça. Cabe recurso.”

Leia a matéria completa no G1: http://glo.bo/2f8nuTR

 

[Assessoria de Comunicação

Presidência

Sindicondomínio-DF]