“O juiz da Vara de Meio Ambiente do DF condenou o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF – IBRAM a cercar o Parque Ecológico de Águas Claras, no prazo de dois meses, sob pena de multa mensal de R$ 500 mil, até o limite de R$ 5 milhões. A decisão liminar foi proferida na ação civil pública ajuizada pelo MPDFT e ainda cabe recurso.”

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